TRE-AL - : REC XXXXX20226020000 DELMIRO GOUVEIA - AL
Ementa. – Eleições 2022. Recurso em Direito de Resposta. Ofensa ao candidato a Governador RODRIGO CUNHA. – Rejeição da Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral. – Mérito. Recusa do Ofensor (Senador RENAN PAI – Renan Calheiros) em publicar a Resposta na rede social Instagram. Recalcitrância do Representado. Conduta incompatível com o postulado Republicano. Fixação de Astreintes. Necessidade de preservar a autoridade da Decisão do Poder Judiciário. Bloqueio da conta privada do Representado no Instagram até o dia do 2º Turno. – Conhecimento e Não Provimento. Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em conhecer do recurso, rejeitar a Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Des. Eleitoral FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Juiz Auxiliar e Relator