Renan Calheiros Político em Jurisprudência

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  • TRE-AL - : REC XXXXX20226020000 DELMIRO GOUVEIA - AL

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    Ementa. – Eleições 2022. Recurso em Direito de Resposta. Ofensa ao candidato a Governador RODRIGO CUNHA. – Rejeição da Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral. – Mérito. Recusa do Ofensor (Senador RENAN PAI – Renan Calheiros) em publicar a Resposta na rede social Instagram. Recalcitrância do Representado. Conduta incompatível com o postulado Republicano. Fixação de Astreintes. Necessidade de preservar a autoridade da Decisão do Poder Judiciário. Bloqueio da conta privada do Representado no Instagram até o dia do 2º Turno. – Conhecimento e Não Provimento. Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em conhecer do recurso, rejeitar a Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Des. Eleitoral FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Juiz Auxiliar e Relator

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20164047100 RS XXXXX-30.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR CONTRA A EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EX-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. USO DAS PRERROGATIVAS POLÍTICAS DURANTE AFASTAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação popular na qual se discute as prerrogativas relativas ao pagamento de subisídio integral, ao uso de segurança pessoal ou quaisquer outros benefícios incompatíveis com o ordenamento jurídico conferidas pelo Ex-Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros à Ex-Presidente da República, Dilma Vana Roussef durante seu afastamento. 2. Inadequação da via eleita e incompetência para análise da legalidade/lesividade do ato, praticado no âmbito de processo de impedimento perante o Senado Federal. 3. Não pode a ação popular servir de sucedâneo a recurso eventualmente cabível contra decisão proferida em processo de impedimento. 4. Manutenção da sentença na íntegra.

  • TRE-AL - : REC XXXXX20226020000 MACEIÓ - AL XXXXX

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    : RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES EM RÁDIO. PROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE APOIADOR EM TEMPO SUPERIOR A 25% DO TOTAL DA INSERÇÃO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 54 DA LEI DAS ELEICOES . 1. O Ex–Governador Renan Calheiros Filho, candidato ao cargo de Senador, participou da propaganda Eleitoral do candidato ao Governo Paulo Dantas, na modalidade de inserções em rádio, manifestando sua admiração e confiança, além de destacar as qualidades e pedir voto para o candidato Paulo Dantas, em clara e inequívoca manifestação de apoio. 2. Na espécie, a utilização da voz do ex–Governador, cujo índice de aprovação gira em torno dos 70%, possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando–lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição na propaganda eleitoral jamais poderia ser equiparada à de mero apresentador, inteligência do art. 74, § 4º da Res. 23.610/19. 3. Pois bem, atendo–se ao que preconiza a norma do art. 54 da Lei 9.504 /97 poderão os apoiadores dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, o áudio acostado demonstra que a inserção da propaganda tem manifestação do apoiador RENAN FILHO por cerca de 22 segundos. Esse tempo representa 73% do disponibilizado ao candidato, ultrapassando o limite legal de 25% do tempo. 4. Ação julgada procedente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Eleitoral interposto, nos termos do voto da relatora. Desa. Eleitoral JAMILE DUARTE COÊLHO VIEIRA Relatora

  • TRE-AL - RECURSO: REC XXXXX20226020000 MACEIÓ - AL XXXXX

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    : RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES EM RÁDIO. PROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE APOIADOR EM TEMPO SUPERIOR A 25% DO TOTAL DA INSERÇÃO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 54 DA LEI DAS ELEICOES . 1. O Ex–Governador Renan Calheiros Filho , candidato ao cargo de Senador, participou da propaganda Eleitoral do candidato ao Governo Paulo Dantas , na modalidade de inserções em rádio, manifestando sua admiração e confiança, além de destacar as qualidades e pedir voto para o candidato Paulo Dantas , em clara e inequívoca manifestação de apoio. 2. Na espécie, a utilização da voz do ex–Governador, cujo índice de aprovação gira em torno dos 70%, possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando–lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição na propaganda eleitoral jamais poderia ser equiparada à de mero apresentador, inteligência do art. 74, § 4º da Res. 23.610/19. 3. Pois bem, atendo–se ao que preconiza a norma do art. 54 da Lei 9.504 /97 poderão os apoiadores dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, o áudio acostado demonstra que a inserção da propaganda tem manifestação do apoiador RENAN FILHO por cerca de 22 segundos. Esse tempo representa 73% do disponibilizado ao candidato, ultrapassando o limite legal de 25% do tempo. 4. Ação julgada procedente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Eleitoral interposto, nos termos do voto da relatora. Desa. Eleitoral JAMILE DUARTE COÊLHO VIEIRA Relatora

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4426 DF

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    A investigação não logrou êxito em comprovar concretamente a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo parlamentar Renan Calheiros , no montante de cinco milhões de reais em espécie, consoante... Em razão de sua atuação perante o Senado Federal, intercedendo em favor da Odebrecht, o Senador ROMERO JUCÁ teria solicitado vantagem indevida para si e para o Senador RENAN CALHEIROS no valor de R$ 5.000.000,00... CALHEIROS

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX20226020000 MACEIÓ - AL XXXXX

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    Remi [ Renan ] Calheiros, pra ser futuro Senador”; e “[...] vamos se apaixonar também por esse grande governador [...] que a gente acaba de adotar agora, que é o Governador Paulo Dantas , e que vai ser... Em relação ao recorrente José Renan Vasconcelos Calheiros Filho , pré–candidato ao cargo de senador à época dos fatos, impõe–se afastar a multa a ele imposta, nos termos da fundamentação acima... Trata–se de recurso especial interposto por Paulo Suruagy do Amaral Dantas e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho , eleitos governador e senador de Alagoas nas Eleições 2022, contra acórdão proferido

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-39.2009.8.26.0000

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    DANO MORAL. Recurso tirado em ação ajuizada em 2007 e que distribuído em 08.10.2009 para a 10ª Câmara de Direito Privado e posteriormente em 30.05.2012 para outro Desembargador, com redistribuição para a Câmara Extraordinária. Entrada no gabinete do relator em 06.05.2014. Alegação da autora, síndica do condomínio, que se sentiu ofendida tendo em vista as acusações comparando-a com o Senador Renan Calheiros. O simples fato de compará-la a ele, no contexto que está escrito na carta, não significa que ela tenha os maus adjetivos que foram usados em relação a ele pela imprensa à época do escândalo que o envolvia. Quando uma pessoa se candidata a cargos como o de síndico de condomínio, diretor de clube, de associação etc. não está imune às criticas, pois quando se administra coisa alheia nem sempre se consegue agradar a todos. Críticas e dissabores são inevitáveis, sobretudo, porque, está-se diante de relações humanas que devem ser encaradas com certo critério. Assim, diante da ausência de prova de ato ilícito e de nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos suportados pela autora, não cabe acolher o pleito indenizatório, por estarem ausentes pressupostos da responsabilidade civil (art. 186 e 927 , do CC ). Recurso não provido.

  • TRE-AL - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226020000 MACEIÓ - AL XXXXX

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    (grifei) Sustenta que o Representado, Jorge Galvão, incorreu na prática de Propaganda positiva em favor dos Representados Paulo Dantas e Renan Calheiros Filho, durante toda a sua fala e, especialmente... No mérito, os Representados PAULO DANTAS e RENAN CALHEIROS FILHO, transcrevem os dispositivos legais e normativos regentes para fundamentar a alegação de inexistência de subsunção dos fatos em apreço às... Outrossim, acresce ser indubitável o conhecimento prévio do Representado PAULO DANTAS e RENAN CALHEIROS FILHO, segundo o qual seriam os beneficiários da propaganda, haja vista que, além de estarem presente

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214010000

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    Calheiros a tudo assistido sem qualquer providência contrária A agravante pede antecipação da tutela recursal, para: a) impedir que o senador Renan Calheiros continue a exercer a função de relator da... Feito o necessário decote da pretensão aqui posta, passo a examinar o pedido de declaração de impedimento do senador Renan Calheiros para permanecer na função de relator da denominada CPI-Covid/19... O que a parte autora pretende demonstrar, no presente caso, é o alegado impedimento do senador Renan Calheiros para permanecer na função de relator da CPI, destacando eventual violação a diversos dispositivos

  • TRE-AL - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226020000 PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. USO DE OUTDOORS. MEIO PROSCRITO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. MERO ATO DE PROMOÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO À CANDIDATURA OU PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. INDIFERENTE ELEITORAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL.

    Encontrado em: Voltando ao caso dos autos, verifico que foi detectada a seguinte mensagem: 100% ALAGOAS MDB PALMEIRA DOS ÍNDIOS Prefeito JÚLIO CEZAR KARLA CAVALCANTE PAULO DANTAS RENAN FILHO MARX BELTRÃO RENAN CALHEIROS... Aponta a exordial a fixação de um outdoor na entrada do município de Palmeira dos Índios, contendo a foto dos representados, bem como também do senador Renan Calheiros e do prefeito de Palmeira dos Índios... O outdoor contém a fotografia de cada um dos políticos acima

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