TJMG foro Competente para Execução por Título Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - COMPETÊNCIA - LOCAL DA PRAÇA DE PAGAMENTO. I. O foro competente para processar e julgar a ação executiva lastreada em cheque é o local de pagamento do título de crédito.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10765491001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - FORO - LOCAL DA PRAÇA DE PAGAMENTO. O foro competente para processar e julgar ação que tem por objeto exigir o cumprimento de título de crédito é, desde que conhecido, o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, ou seja, o do local da praça de pagamento.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1428236

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. DUPLICATAS PROTESTADAS. FORO COMPETENTE. ART. 17 , LEI Nº 5.474 /68. PRAÇA DE PAGAMENTO. LUGAR DO PROTESTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 17 da Lei nº 5.474 /68 estabelece que o foro competente para análise da execução de duplicatas é o do lugar da praça do pagamento do título. 1.1. Essa regra de competência engloba todas as ações que têm referência na duplicata, como as anulatórias e sustações de protesto, além da própria cobrança. 2. No caso em análise, como o objeto do feito executivo são duplicatas protestadas, considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois este constitui o lugar onde deveriam ter sido feitos os pagamentos. 3. O foro competente deverá ser o local da praça de pagamento, no caso, no foro do lugar do protesto, pois aí deveria ser o lugar do pagamento. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00492437001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO EXECUTADO - PREVISÃO LEGAL - ART. 46 , § 5º DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Conforme preceitua o art. 46 , § 5º do CPC/15 , na hipótese de execução fiscal, é competente o foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Inexistindo a possibilidade de escolha de foro diverso pela Fazenda Pública na norma processual vigente, deve ser mantida a decisão agravada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.066481-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - POSSIBILIDADE. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) viabiliza uma resolução mais célere das execuções e cumprimentos de sentença que envolva obrigações de pagar, bem como evita que o devedor oculte patrimônio em outros municípios ou estados da federação, diversos do foro competente. 2. Considerando que o Juízo pode adotar todas as medidas que estiverem ao alcance do Estado, e que não sejam expressamente vedadas na lei, é possível a utilização do sistema CNIB para ordenar o lançamento de indisponibilidade em eventual bem imóvel do devedor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DOS EXECUTADOS - CABIMENTO - COMPETÊNCIA. É competente o juízo do foro de domicílio do executado, ainda que as partes tenham pactuado cláusula de eleição de foro, sobretudo se, configurada a relação de consumo, inexistir prejuízo ao consumidor. Ademais, em se tratando de execução de título extrajudicial, consoante previsão do art. 781 , I , do CPC , é faculdade do credor optar pelo ajuizamento da demanda no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ELEIÇÃO DE FORO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DE DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. I- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. II- Ainda que as partes tenham elegido foro para solução de qualquer controvérsia relativa ao contrato de prestação de serviços, se tratando de relação de consumo, o foro de domicílio do consumidor é o competente para processar e julgar a demanda.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20902530001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DO LUGAR DE PAGAMENTO DO TÍTULO - CHEQUE - JUÍZO INCOMPETENTE - SENTENÇA CASSADA. - Para que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo em sede de recurso de apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída - O foro competente para julgar Execução de Título Extrajudicial é o da praça indicada como local de pagamento do título.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11093372000 MG

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de relação de consumo, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, proveniente de norma de ordem pública e interesse social, podendo, portanto, ser declinada de ofício pelo Juiz.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCAT¿CIOS - FORO DE ELEIÇÃO - OBSERVÂNCIA. Para a ação de execução, que tem por título executivo extrajudicial contrato de honorários advocatícios, o foro competente é o de eleição, ainda que o serviços advocatícios tenham sido prestados em foro diverso do eleito.

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