AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DOS EXECUTADOS - CABIMENTO - COMPETÊNCIA. É competente o juízo do foro de domicílio do executado, ainda que as partes tenham pactuado cláusula de eleição de foro, sobretudo se, configurada a relação de consumo, inexistir prejuízo ao consumidor. Ademais, em se tratando de execução de título extrajudicial, consoante previsão do art. 781 , I , do CPC , é faculdade do credor optar pelo ajuizamento da demanda no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.