?Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.? ?Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."Contudo, restou provado que toda a assistência médica necessária ao autor ocorre na cidade de Goiânia/GO e, diante da proximidade entre as cidades de Goiânia e Trindade, benéfico a transferência para a universidade localizada na cidade de Trindade/GO, além disso, tem-se a impossibilidade de retorno a cidade de Mineiros/GO uma vez que pode ocorrer piora no seu quadro psicológico.Assim, tais enfermidades justificam a transferência do aluno de faculdade situada em Mineiros-GO, para a instituição localizada em Trindade-GO.Nesse sentido, destaco as seguintes ementas:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADES. MOTIVO DE SAÚDE. DEPRESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 , do CPC PREENCHIDOS. I. É cabível a concessão de transferência compulsória entre instituições de educação superior, para cursos afins, em casos excepcionais, devidamente comprovadas as circunstâncias fáticas, levando em conta os princípios básicos garantidos pela Constituição Federal . II. In casu, a ausência de previsão legal para a pretendida transferência não é suficiente, por si só, para acarretar o indeferimento da tutela de urgência, sendo necessário valorar o caso concreto em consonância com as garantias constitucionais do direito à saúde e à educação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-26.2020.8.09.0000 , Rel. Des (a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 13/07/2020, DJe de 13/07/2020) [negrito inserido]CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. ALUNO ACOMETIDO DE DOENÇA PSÍQUICA. NECESSIDADE DE PROXIMIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À UNIDADE FAMILIAR. 1. As garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar, previstas nos art. 196 , 205 e 226 da Constituição Federal , asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, o direito à transferência para outra entidade congênere, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de apoio familiar, devidamente comprovada. Precedentes. 2. No caso dos autos, os laudos médicos juntados comprovam que o impetrante, estudante de Medicina de faculdade privada, situada em Rio Branco/AC, estaria acometido por transtornos psíquicos graves e, para tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares. As enfermidades justificam a transferência do aluno para instituição congênere, localizada na cidade de Parnaíba/PI. 3. Remessa oficial desprovida. (REO XXXXX-13.2017.4.01.4002 , DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 24/09/2020 PAG.) [negrito inserido]Não vejo necessidade de maiores detenças.Isso posto, confirmo a liminar proferida no evento 09 e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do artigo 487 , I , do Código de Processo Civil , para condenar a requerida a proceder com a transferência do autor Micael Helou Victoy, estudante do Curso de Medicina do Campus de Mineiros/GO para o Curso de Medicina do Campus de Trindade/GO, sob pena de multa.Sem custas e honorários de advogado, conforme o artigo 55 da Lei 9.099 /95. Nos termos do artigo 11 da Lei 12.153 /2009, deixo de submeter a presente Sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente.Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 13