Valor da Causa em Mandado de Segurança em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE. AGREGAÇÃO DE TESES E PEDIDOS NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito esse que não pode ser suprido por fato posterior à impetração. 3. Hipótese dos autos em que o prosseguimento de cumprimento de sentença contra o cônjuge da impetrante não viola, em qualquer medida, seus direitos ao contraditório e à ampla defesa, tampouco implica, por si só, em qualquer constrangimento ilegal à sua esfera patrimonial. 4. Na ausência de proveito econômico certo e imediatamente aferível, é possível a fixação do valor da causa por estimativa, como de fato procedeu a parte impetrante na espécie. 5. Reputa-se como litigante de má-fé aquele que procede de modo temerário no processo, modificando o teor das argumentações recursais à medida que reste vencido. Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé esperada de todos aqueles que participam do processo judicial, prejudicando a eficiente prestação jurisdicional. Aplicação da multa prevista no art. 81 , § 2º , do CPC/2015 . 6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80647091001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPETRANTE INABILITADO - VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO CONTRATO - AÇÃO MANDAMENTAL QUE OBJETIVA ASSEGURAR O DIREITO DE CONCORRER - AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA IMEDIATA - RECURSO PROVIDO. - O valor da causa, em mandado de segurança visando à declaração de nulidade do ato que declara o impetrante inabilitado para prosseguir em licitação, não pode corresponder ao valor do contrato, pois o que se busca, com a ação mandamental, é ver assegurado o direito de concorrer no procedimento licitatório, e não o direito de contratar, não havendo vantagem econômica imediata.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20415277001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - VALOR DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL - ATRIBUIÇÃO DE VALOR DE ALÇADA. - O valor da causa, em regra, corresponderá ao proveito econômico pretendido pelo autor, mas, sendo impossível se estimar tal proveito em virtude da natureza da ação, pode ser atribuído valor à causa para efeitos meramente fiscais - Considerando inadequado o valor dado à causa pelo autor, o juiz poderá corrigi-lo ( CPC , art. 292 , § 3º ), não se justificando a extinção do processo por ausência dos requisitos de validade.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AGTMS XXXXX20194013304

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. VALOR DA CAUSA NÃO PRECISA CORRESPONDER AO CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. O agravo interno da União é manifestamente improcedente. Ficou decidido que: A impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 100,00, cumprindo assim o art. 291 do CPC . Não obstante ser irrisório, não havia necessidade de majorar porque isso não tem nenhuma utilidade no mandado de segurança. A pretensão de compensar o indébito decorreria da concessão de segurança e não é imediatamente auferível. Qualquer que seja o valor da causa, as custas serão sempre R$ 10,64. Denegada ou concedida segurança, também descabem honorários (Lei 12.106 /2009, art. 25). O STF, no MS 33.970 , decidiu que por não caber condenação em honorários de advogado na ação mandamental (Súmula/STF n. 512 e art. 25 da Lei n. 12.016 /2009), a importância na fixação do valor da causa restringe-se ao cálculo das custas judiciais e à eventual condenação do litigante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ( § 2º do art. 77 do Código de Processo Civil de 2015 ) ou por má-fé (art. 81 do Código de Processo Civil de 2015 ) voto da Ministra Carmem Lúcia. 2. Agravo interno da União desprovido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. ART. 292 , § 3º , DO CPC . A fixação do valor da causa, no processo do trabalho, tem como objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado, se ordinário ou sumaríssimo, inclusive cabendo ao Juiz, de ofício, fixá-lo caso a parte não o tenha feito. Assim, pode-se dizer que o valor da causa não é determinado pelo valor real da reclamação, mas pelo valor formal a ela relacionado. Nos termos do art. 292 do CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e da IN 39/2016 do TST (art. 3º, V), o valor da causa constará da petição inicial e deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, sob pena de correção, de ofício ou por arbitramento, pelo juiz. No caso, verifica-se que o valor atribuído à causa em sentença se coaduna com o conteúdo patrimonial em discussão e com o proveito econômico postulado na inicial, considerando os pedidos deduzidos (art. 292 , VI , CPC ). Portanto, correta a decisão de origem ao alterar o valor dado à causa. Recurso da autora a que se nega provimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-76.2022.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. VALOR DE ALÇADA. O valor da causa em mandado de segurança pode ser estipulado por estimativa quando não for possível quantificar o valor do ato impugnado. Não havendo óbice para que sua fixação seja conforme a parte impetrante o fez, indicando o valor de alçada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91431758001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO. RECURSO PROVIDO. O valor total do contrato a ser eventualmente adjudicado no final do procedimento não é o proveito econômico pretendido pela parte, haja vista que o sucesso da demanda apenas lhe conferiria o direito de participar do certame atualmente revogado, sem qualquer garantia da adjudicação do contrato. Inexistindo proveito econômico imediato, perfeitamente cabível a atribuição do valor da causa do Mandado de Segurança por estimativa, como realizado pela impetrante. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-19.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – VALOR DA CAUSA - Mandado de Segurança com pedido liminar objetivando suspender a decisão que desclassificou a impetrante do Pregão nº 10016264-Metrô SP e qualquer ato tendente à assinatura do contrato com a empresa declarada vencedora - Decisão que retificou de ofício o valor da causa para R$ 2.860.000,00, correspondente ao lance apresentado pela impetrante para adjudicação do objeto da licitação – Demanda que não objetiva a adjudicação do objeto do certame, mas apenas a anulação da decisão administrativa que desclassificou a proposta comercial da impetrante – Ausência de proveito econômico imediato – Manutenção do valor atribuído à causa pela impetrante – Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. PIS /COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBJETO DA CAUSA. ESTIMATIVA DE PROVEITO ECONÔMICO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Embora correta a conclusão de que cabe à parte atribuir correto valor à causa, segundo o proveito econômico em discussão, não é menos certo que nem sempre o montante respectivo pode ser aferido, mesmo com aplicação de critérios legais. 2. É válida a atribuição de valor estimativo à causa se o pedido formulado não expressar valor econômico aferível ou se não houver elementos para a respectiva quantificação desde logo, como ocorre na espécie. 3. Com efeito, o objeto da causa não é a concessão de mandado de segurança para garantir inexigibilidade de tributo para fins de compensação, repetição por precatório ou ajuste na escrita fiscal em valor certo e determinado, mas apenas a exclusão do ISS e PIS /COFINS da base de cálculo do próprio PIS /COFINS para ressarcimento, o que remete à conclusão de que não existe, em princípio, proveito econômico específico em discussão, podendo ser estimativo, assim, o valor atribuído à causa. 4. Ainda que juntada planilha com identificação de valores recolhidos em algumas das competências em exame, não é possível dimensionar o proveito econômico efetivo da causa, pois a inexigibilidade a ser ressarcida não se refere ao valor integral recolhido, mas apenas à parcela relativa à integração do ISS e do PIS /COFINS na base de cálculo do próprio PIS /COFINS, acerca da qual não existe proveito econômico aferido. 5. Apelação provida.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150095 XXXXX-84.2019.5.15.0095

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "VALOR DA CAUSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Considerando que o art. 292 , do CPC , não fixou nenhum critério para indicação do valor da causa em mandado de segurança, do mesmo modo que não estabeleceu parâmetros objetivos para a alteração do valor da causa pelo juízo, conclui-se que devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inadmissível, portanto, a indicação de valor irrisório ou exorbitante, sendo plenamente cabível a readequação pelo juízo de origem." A recorrente não se conforma com a r. sentença de fls. 125/126, que, ao extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, majorou, de ofício, o valor da causa para R$1.000.000,00, com custas de R$20.000,00. Pugna pela manutenção do valor da causa apresentado na inicial e, subsidiariamente, requer a redução do valor das custas. A parte contrária apresentou contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. V O T O Conheço do recurso, eis que, além de tempestivo, foi demonstrado o pagamento das custas em discussão (fls. 142/143). Majoração do valor da causa Toda a controvérsia se cinge em torno da r. sentença de fls. 125/126 que, ao acolher o pedido de desistência do mandado de segurança, majorou, de ofício, o valor da causa de R$1.000,00 para R$1.000.000,00, de modo que as custas foram fixadas em R$20.000,00. Alega a recorrente que a majoração não pode prevalecer, eis que arbitrária e destituída de fundamento, posto que não havia estimativa do real prejuízo decorrente do ato dito coator. Aduz, ainda, que o valor fixado é exorbitante e o das custas, abusivo, devendo ser mantido o valor da causa apontado na inicial do mandamus. Subsidiariamente, requer a redução do valor das custas. Em que pese os judiciosos fundamentos da r. sentença, a insurgência comporta parcial acolhimento. Cumpre destacar, de início, que o art. 292 , do CPC , não fixou nenhum critério para indicação do valor da causa em mandado de segurança, do mesmo modo que não estabeleceu parâmetros objetivos para a alteração do valor da causa pelo juízo. Assim, é certo o valor da causa em mandado de segurança deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ainda que o impetrante não busque vantagem econômica imediata. Inadmissível, portanto, a indicação de valor irrisório ou exorbitante. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência recente do C. TST, valendo transcrever as seguintes ementas: "(...) 2." VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO . O art. 292 , § 3º , do CPC de 2015 e a Lei 12.016 /2009 não estabelecem parâmetros objetivos para a atribuição do valor da causa, razão pela qual se deve adotar um critério amparado na proporcionalidade e na razoabilidade e, ainda, tendo em vista que no mandado de segurança não se reivindica uma vantagem econômica imediata e, sim, a proteção de suposto direito líquido e certo. 2.2 - Nesse cenário, embora se reconheça não ser razoável o valor atribuído de ofício pelo Tribunal Regional, no importe de R$ 1.269.413,30 (um milhão e duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e treze reais e trinta centavos), e considerando que a impetrante indicou o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na petição inicial, o qual se revela desproporcional em relação à discussão da matéria do presente mandado de segurança, arbitra-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-se, em consequência, as custas processuais em R$ 200,00 (duzentos reais)."Recurso ordinário conhecido e provido. (Relatora originária Ministra Delaíde Miranda Arantes)" ( RO-XXXXX-33.2017.5.15.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 18/10/2019). "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO . 1 - O art. 292 do CPC de 2015 e a Lei 12.016 /2009 não estabelecem parâmetros objetivos para a atribuição do valor da causa no mandado de segurança e, ainda, não se reivindica uma vantagem econômica imediata, e, sim, a proteção de suposto direito líquido e certo , razão pela qual pode o impetrante livremente estabelecer o valor, mas desde que observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 2 - Hipótese em que não se questiona o valor do bloqueio propriamente dito de maneira a justificar a vinculação dessa quantia ao mandado de segurança. 3 - Nesse cenário, embora se reconheça não ser razoável o valor atribuído de ofício pelo Tribunal Regional, porque equivalente à exata quantia bloqueada, e considerando que a impetrante indicou o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na petição inicial, o qual se revela desproporcional em relação à discussão da matéria do presente mandado de segurança, arbitra-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-se, em consequência, as custas processuais em R$ 200,00 (duzentos reais). 4 - Precedente. Recurso ordinário conhecido e provido "( RO-XXXXX-92.2017.5.03.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019)."RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. I - IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. Ocorre a perda de objeto do mandado de segurança que impugna tutela antecipada liminarmente concedida, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado , ensejando a denegação da segurança, na forma do § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.016 /2009 . Incidência da Súmula nº 414 , III, do TST. Assim, deve ser mantida a denegação da segurança, embora por fundamento diverso. Recurso ordinário não provido. II- MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . No mandado de segurança a parte impetrante não pleiteia uma vantagem econômica imediata, mas busca resguardar direito líquido e certo supostamente atingido por ato da autoridade apontada como coatora. O artigo 292 do CPC de 2015 não contém regra específica em relação ao valor da causa no mandado de segurança. Assim, o valor da causa deve ser livremente fixado pelo Impetrante, observado apenas os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de se evitar a atribuição de valor ínfimo ou mesmo de valor exorbitante que possa comprometer o direito de defesa da parte adversa. No presente caso discute-se a legalidade da determinação de se averbar a existência da reclamação trabalhista nas matrículas dos registros de bens imóveis, razão pela qual revela - se desarrazoada a majoração do valor da causa para o equivalente ao valor dos respectivos bens imóveis, uma vez que não se discute, nesta ação, a propriedade ou posse desses bens. Recurso ordinário provido no particular " ( RO-XXXXX-64.2016.5.15.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 15/02/2019).(g.n.) No caso vertente, a impetrante, ora recorrente, discute a legalidade do ato de Auditor Fiscal do Trabalho, que lavrou termo de interdição total de máquinas/equipamentos, por não atendidas as condições de saúde e segurança do trabalho (fl. 15), não havendo, em princípio, discussão de caráter econômico. Entretanto, tendo em vista que a interdição impugnada foi passível de gerar prejuízo econômico indireto e considerável à empresa, concluo que o valor indicado na inicial, de R$1.000,00, revela-se irrisório e desproporcional. Por outro lado, entendo que o valor atribuído de ofício pelo juízo de origem, de R$1.000.000,00, também não se mostra razoável. Até porque, conforme informado no pedido de desistência (fl. 123), o maquinário interditado foi posteriormente liberado pela autoridade dita coatora, de modo que o prejuízo, se houve, não foi vultoso. Destarte, reformo a r. sentença, para rearbitrar o valor da causa em R$10.000,00, fixando-se, em consequência, as custas processuais em R$200,00. Provejo parcialmente, portanto, e determino que, depois de comprovado o efetivo recolhimento, restituam-se à recorrente as custas de fls.142/143. Diante do exposto, decido: conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança interposto por VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e o PROVER EM PARTE, para rearbitrar o valor da causa em R$10.000,00, e o das custas processuais em R$200,00, determinando que, após a comprovação do efetivo recolhimento, sejam restituídas à recorrente as custas de fls.142/143, tudo nos termos da fundamentação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo