Alegações finais por Memoriais
De tal modo, o art. 1º do Código Penal dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Trata-se do princípio da legalidade... III- DO MÉRITO - DA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA O art. 5º , XXXIX , da Constituição Federal prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”... Não havendo crime sem lei anterior que o defina, exige-se, para a condenação, uma perfeita adequação entre a conduta e o tipo penal