resposta à acusação
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; É absurda a imputação... Do mérito das acusações: delito do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.850/2012: A outra imputação que o parquet lança sobre a Acusada é a de que praticou o delito de associar-se à uma organização criminosa... Quanto ao delito do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.850/2012, não existe substrato para a imputação