Presunção de inocência não mais orienta operadores do Direito, adverte ministro Sebastião Reis
É preferível, hoje em dia, pecar punindo errado ou em excesso a se evitar a punição injusta ou desarrazoada... Exa. constata que operadores do Direito chegaram à conclusão de ser preferível, atualmente, “pecar punindo errado ou em excesso a se evitar a punição injusta ou desarrazoada”... Para o processo ser efetivo, a pena há de ser aplicada e cumprida e isso em um prazo razoável, aceitável