Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime
(Lei 9.503 /97)... bit.ly/39XdHIH | O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro... Em razões recursais, sustentou que o artigo 307 do CTB abarca as suspensões impostas nas searas administrativa e judicial, não fazendo diferenciação entre elas