Derrotado em eleições para dirigente sindical que estão sub judice, trabalhador não obtém direto à estabilidade provisória
Portanto, no entendimento do juízo de origem, o trabalhador não estava protegido pela estabilidade regulamentada pelo artigo 543 , parágrafo 3º da CLT... Ressaltou que o artigo 543 , parágrafo 3º , da CLT garante estabilidade no emprego a dirigente sindical – inclusive suplentes - desde a candidatura até um ano após o fim do mandato... CLT