Servidores inativos têm direito a receber o pagamento da GDPGTAS
Em relação à GDPGTAS, o STF dispensou a ela tratamento idêntico ao que conferiu à GDATA, na forma do estabelecido no RE 633933 RG/DF, analisado sob os efeitos da atribuição da repercussão geral, ponderou... A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve o pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) aos servidores inativos representados pela Associação Nacional dos Aposentados... A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União, sustentando que a GDPGTAS é diretamente relacionada às atividades vinculadas ao exercício do cargo do servidor, não podendo por isso