Enquadrada como vigilante, empregada da Brinks não obtém diferenças salariais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empregada ad Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda. que pretendia receber salário de acordo com o previsto na... Porém, sempre recebeu salário inferior ao previsto na convenção coletiva de trabalho celebrada entre os sindicatos patronal e de empregados da área de transporte de valores... A Turma concluiu que ela pertencia à categoria dos vigilantes, aplicando-se ao caso a convenção firmada entre a Brinks e o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, de Transporte de Valores