Sócio minoritário pode ser empregado. Correio Trabalhista por Dorgival Terceiro Neto Júnior
Ao magistrado não pareceu muito atraente a cláusula que estipula uma retirada mensal pró-labore sem especificar o valor... Para ele, não havia como a trabalhadora ter lucros enquanto cotista de 0,5% da sociedade ou mesmo ter ganhos minimamente superiores ao que teria como empregada... sendo que uma cláusula estabelecia que os lucros seriam distribuídos na proporção das cotas dos sócios