O que se entende por benfeitoria?
O Código Civil trata sobre benfeitoria nos seguintes termos: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. 1º... O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e... São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. 2º