(STJ) Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor... A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), declarou a ação extinta, pois já havia sido ultrapassado o prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 206 , parágrafo 3º... Diante disso, o relator assegurou que o prazo de cinco anos previsto no CDC “é o aplicável à hipótese em análise”. FONTE: STJ