Petição Inicial - TJSP - Ação com Fundamento no Artigo 129, da Constituição do Estado de são Paulo - Procedimento do Juizado Especial Cível
Neste sentido, preceitua o artigo 129 , da Constituição do Estado de São Paulo: "Art. 129... A Lei Complementar n. 712 /93, em seu artigo 11 , inciso I , determina que: "adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco... 129, da Constituição do Estado de São Paulo , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CONDENATÓRIA DE RECÁLCULOS DE QUINQUÊNIOS (ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO) E SEXTA