Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0565 em 13/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP
A DISPOSIÇÃO ABRANGE SALÁRIO A QUALQUER TÍTULO, ISTO É, TODO DIREITO DO EMPREGADO, PRESENTE, PASSADO, FUTURO, PAGO OU NÃO, NA CONSTÂNCIA DO EMPREGO OU POR DESPEDIDA (RT 618/198, JTJ 205/231).ASSIM, NÃO... A imperatividade e cogência da norma assim abrangem salário a qualquer título, seja no presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231), não sendo