TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090129
AVISO-PRÉVIO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA PREVISTA CONTRATUALMENTE. ARTIGO 481 DA CLT . Da análise do contrato de trabalho celebrado, constata-se a existência de cláusula assecuratória de rescisão antecipada de contrato a prazo. Ademais, o próprio TRCT elaborado pela empregadora faz menção expressa à modalidade de "contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada". E, tendo sido extinto o vínculo empregatício antes da data de término inicialmente prevista, incide o disposto no art. 481 da CLT . Destaque-se que o contrato de trabalho temporário é inegavelmente um contrato a prazo. Vislumbra-se, portanto, que ao exercer direito previsto na cláusula assecuratória de rescisão antecipada, a reclamada atraiu a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, o que significa o reconhecimento ao aviso-prévio. Sentença mantida, no particular.