Contestação DEFESA Horas Extras Regime Compensatório Domingo e Feriados intervalos
ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito... O reclamante, durante o período do contrato de trabalho, sempre laborou em jornada de trabalho variável, de segunda a sábado, totalizando 44 horas semanais... Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º