EMENTA: DIFERENÇA DE PRÊMIOS. IMPERTINÊNCIA. Incontroverso o pagamento de prêmio mensal sobre "força de vendas da Bayer", conforme valores constantes nos contracheques colacionados aos autos, sendo do empregador o ônus de apresentar a documentação relativa aos critérios utilizados para o cálculo dos prêmios, nos termos de cláusula disposta em CCT e em razão do princípio da aptidão para a prova. No caso, a empregadora apresentou os critérios da política de premiação, o demonstrativo de cotas do (a) colaborador (a) (individual e por equipe), as tabelas de cálculos de incentivo de vendas do (a) representante e os comprovantes de aceite pelo (a) reclamante, desonerando-se do seu ônus de prova quanto aos critérios e cálculos para premiação. Recurso da parte autora a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DO SÁBADO. INVIABILIDADE. DIA ÚTIL NÃO LABORADO. O empregado tem direito ao repouso semanal remunerado consistente em uma folga semanal (de preferência coincidente com o domingo) e os dias de feriados, motivo por que se entende, em regra, que o sábado é dia útil, ainda que não trabalhado (art. 1º da Lei 605 /49 c/c art. 67 da CLT ). No caso, as convenções coletivas colacionadas não disciplinam textualmente que os sábados serão considerados para fins de cálculo do repouso semanal remunerado, como se faz com os domingos e feriados, não devendo ser conferido esse efeito ampliativo a norma. HORAS EXTRAS. VENDEDOR (A) PROPAGANDISTA (REPRESENTANTE). TRABALHO EXTERNO. ART. 62 , I , DA CLT . INCIDÊNCIA. Embora na execução da rotina diária de trabalho, o (a) obreiro (a) estivesse submetido (a) a sistemas de registro das informações sobre as visitas médicas realizadas (CISFarma Farmácia e software SFNET), com acesso dos relatórios pelo gerente, e a uma meta diária de 10 visitas, verifica-se que esse controle se dava para fins de produtividade (volume de visitas realizadas) e não para fiscalização dos horários de trabalho do (a) empregado (a), tendo o (a) reclamante exercido sua atividade externa com efetiva liberdade no tocante aos horários praticados, haja vista que elaborava seu roteiro de visitas, agendando seus próprios deslocamentos, sem a interferência da reclamada em relação à ordem das visitas ou horários, enquadrando-se na situação prevista no art. 62 , I , da CLT . VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO PAT. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei n. 6.321 /76, não tem caráter salarial, o que afasta sua integração ao salário do (a) empregado (a). Inteligência da OJ nº 133 da SBDI-1 do TST. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. O art. 790 , § 3º , da CLT , com a redação vigente à época da propositura da ação, admite a concessão da justiça gratuita até mesmo de ofício quando a parte declarar, sob as penas da lei, não possuir condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bastando para tanto a afirmação de hipossuficiência da parte na própria petição inicial.