TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030149 MG XXXXX-61.2016.5.03.0149
ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. A remuneração dos profissionais de engenharia é regulamentada pela Lei 4.950 -A/1996, que estabeleceu salário base da categoria de 8,5 salários mínimos para uma jornada diária de 08 horas, conforme artigo 6º ("seis salários para as primeiras seis horas com acréscimo de 25% para as subsequentes", o que equivale a um salário para cada uma das 6 primeiras horas e 1,25 para a 7ª hora e 1,25 para a 8ª hora). Demonstrado pelas anotações apostas na CTPS do autor, que a partir de 01/01/2014 passou a exercer as atribuições de engenheiro de manutenção, mister se faz o deferimento de diferenças salariais em razão do piso da categoria.