Art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de Janeiro de 1973

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 /STF. JULGADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Não se conhece de recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. 2. Segundo orientação firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741 , parágrafo único , da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973". 3 . Agravo interno não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3740 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 475-L , § 1º , e art. 741 , parágrafo único , da Lei 5.869 /1973 – anterior Código de Processo Civil . 2. Inexequibilidade de título judicial transitado em julgado quando fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Constitucionalidade. 4. Precedentes. ADI 2.418 , rel. Min. Teori Zavaski, DJe 17.11.2016, e RE-RG 611.503, rel. Min. Teori Zavascki, redator para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 19.3.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , V , DO CPC . INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE DECISÃO DO STF QUE ASSENTOU A IMPOSSIBILIDADE DESSA MESMA INCORPORAÇÃO (RE XXXXX/CE - TEMA 395). APLICAÇÃO DO ART. 535 , §§ 5º e 8º DO CPC . INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.057 DO CPC . ARESTO RESCINDENDO DO STJ TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC /73. PLEITO AUTORAL PARA SE APLICAR O DIVERSO E POSTERIOR ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O TEMA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA A TAL PRETENSÃO. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. Nos termos do art. 1.057 do CPC/15 , "O disposto no art. 525 , §§ 14 e 15 , e no art. 535 , §§ 7º e 8º , aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741 , parágrafo único , da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973". 2. Caso concreto em que o aresto rescindendo transitou em julgado em momento anterior à vigência do CPC/15 , inviabilizando a aplicação de seu art. 535 , §§ 5º e 8º. 3. As regras do CPC/1973 (arts. 475-L, § 1º e 741, par. único), que previam a inexigibilidade do título fundado em norma tida por inconstitucional pelo STF, segundo a jurisprudência desta Corte e do STF, não incidem nas hipóteses em que a decisão do STF, como no caso em exame, tenha sido proferida em momento posterior ao acórdão rescindendo (decisão rescindenda do STJ transitada em julgado em fevereiro/2015 e a posterior decisão contrária do STF prolatada em março/2015). Precedentes: STF: RE 611.503, Relator (a): TEORI ZAVASCKI, Relator (a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG XXXXX-03-2019 PUBLIC XXXXX-03-2019; STJ: AgInt no REsp n. 1.517.292/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgRg no REsp n. 1.390.448/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.4. Ação Rescisória julgada inadmissível.

Doutrina que cita Art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de Janeiro de 1973

Peças Processuais que citam Art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de Janeiro de 1973

  • Recurso - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Apelação Cível - de Prefeitura do Municipio de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 13/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    parágrafo único , da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973... A) DA CORRETA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC-73 : DA APLICAÇÃO EM CASO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE: DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS O artigo 741 , p... do CPC-73

  • Impugnação - TJBA - Ação Militar - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2003.8.05.0001 em 09/02/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    parágrafo único , da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973... Como decidiu o STF no procedente obrigatório supracitado, tal interpretação é incompatível com a Constituição Federal , tornando, à luz do artigo 741 , II e parágrafo único, do CPC/1973 , e artigo 535... parágrafo único , do CPC/1973 : CPC/2015 : Art. 1.057

  • Petição - TJBA - Ação Militar - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2003.8.05.0001 em 09/02/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    parágrafo único , da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973... Como decidiu o STF no procedente obrigatório supracitado, tal interpretação é incompatível com a Constituição Federal , tornando, à luz do artigo 741 , II e parágrafo único, do CPC/1973 , e artigo 535... parágrafo único , do CPC/1973 : CPC/2015 : Art. 1.057

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