Escala de 12 por 36 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Escala de 12 por 36

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030110 MG XXXXX-70.2021.5.03.0110

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85 , item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT , acrescentado pela Lei 13.467 /17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JORNADA 12X36 - INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada justifica-se em virtude da especificidade de determinadas atividades econômicas, e não da necessidade dos empregados. Via de regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por essa razão obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Não por outro motivo, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais apenas quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Entende-se, pois, que o artigo 59-A da CLT , inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467 /2017, ao chancelar a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso instaurada por meio de acordo individual, subverteu décadas de avanços alcançados pela jurisprudência na busca da proteção da saúde e higiene do ambiente de trabalho. De fato, a nova lei colocou em igualdade meramente formal partes que atuam em condições notoriamente desiguais na mesa de negociação das cláusulas do contrato de trabalho. Ocorre que a ausência de disciplina legal específica a respeito do efeito jurídico da prestação de horas extras sobre a validade da jornada 12x36 permite que o TST continue aplicando o entendimento de que a prorrogação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime especial, mesmo quando essa prática estiver autorizada por norma coletiva , sendo devidas, como corolário, as extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Precedentes de todas as turmas desta Corte. E nem se requeira juízo diverso em razão da literalidade do artigo 59-B , caput e parágrafo único , da CLT , também fruto da denominada "Reforma Trabalhista" . É que referido dispositivo trata de acordo de compensação de jornada e a jurisprudência do TST sempre foi a de que os regimes 12x36 e congêneres não constituem sistemas de compensação, mas escalas de serviço admitidas em caráter excepcional . Nesse sentido há julgados recentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º , XIII , da CF e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20185030092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. 1. Não há mais controvérsia nesta Corte acerca da possibilidade de celebração de acordo de compensação de jornada, prevendo o regime 12x36, consoante entendimento sedimentado na Súmula 444 do TST. 2. Não obstante, prevalece neste Tribunal o entendimento de que a extrapolação habitual da jornada prevista no regime de trabalho 12x36 horas, como ficou evidenciado no caso concreto, descaracteriza o referido regime. Precedentes. Agravo não provido.

Modelos que citam Escala de 12 por 36

  • Modelo de Petição de Reclamação Trabalhista Pedido de Horas Extras e Descaracterização da Jornada 12x36

    Modelos • 24/03/2021 • Orlando Junio da Silva Advogado

    JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV, PARTE FINAL, DA SÚMULA 85 DO TST... II – DO DIREITO II.1 – DAS HORAS EXTRAS O horário de trabalho do reclamante era de 12:00h às 00:00h, na escala de 12x36, com 01 hora de intervalo intrajornada... Assim, tendo em vista a descaracterização da escala 12x36 em razão da prestação de horas extras habituais, jornada ao qual não é abarcada pela sumula 85 do C

  • [Modelo] Contestação Trabalhista - Desvio de Função

    Modelos • 25/02/2017 • LUAN MESAN GROSSMANN MENDES DOS SANTOS

    Ainda, a súmula 444 do TST, permite o labor em regime 12x36: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36... REGIME 4X1 E 12X36. Alega o reclamante que laborava em escala 12x36 das 19h00 às 07h00, bem como que não usufruía de intervalo intrajornada... Não são devidas horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada na jornada em escala de 12x36

  • Reclamação Trabalhista

    Modelos • 19/10/2020 • Luis Fernando Pinheiro

    ESCALA DE 12 POR 36... O Senhor Albano Brecha cumpria uma jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (popularmente conhecimento como “regime 12x36”), sempre de 07:00 horas às 19:00 horas... DA JORNADA DE TRABALHO (12X36) Como já observado o reclamante laborava em um regime de revezamento no sistema 12 por 36 horas de trabalho, de 07 horas as 19 horas, com interrupção de 30 minutos para almoço

Peças Processuais que citam Escala de 12 por 36

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...