TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20218260000 SP XXXXX-04.2021.8.26.0000
Mandado de Segurança – Decisão que, nos autos da ação penal nº XXXXX-90.2021.8.26.0537 , deferiu pedido de restituição de veículo formulado pelo corréu JORGE GALDINO DE MIRANDA, mas indeferiu seu requerimento de isenção do pagamento das custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio – Impetração pugnando pelo acolhimento integral da pretensão – Cabimento – As custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição mediante infração administrativa, nos termos dos artigos 262 , § 2º e 271 , parágrafo único , ambos da Lei nº 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )– Aplicação do artigo 6º da Lei nº 6.575 /1978 – Constrição determinada pela autoridade policial por ocasião do flagrante e que não mais interessa à ação penal – Parecer favorável do Ministério Público, inclusive, concordando com a isenção de pagamento requerida pelo impetrante – Precedentes jurisprudenciais em casos análogos – SEGURANÇA CONCEDIDA PARA O FIM DE, CONVALIDANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DISPENSAR O IMPETRANTE DO PAGAMENTO DE TODAS AS CUSTAS E TAXAS REFERENTES À REMOÇÃO, APREENSÃO E PERMANÊNCIA DO VEÍCULO EM PÁTIO.