TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155060143
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467 /2017. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A , da CLT , 246 e 247 do RITST). A matéria diz respeito à configuração de dano existencial em razão da jornada extenuante praticada pelo reclamante, com registro de que o autor cumpria jornada diária habitual superior a 15 horas. O eg. TRT, ao registrar a necessidade de prova dos prejuízos morais sofridos pelo reclamante e a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias em outra demanda, excluiu a indenização da condenação. A causa denota transcendência social, nos termos do inciso IIIdo § 1º do art. 896-A da CLT , uma vez que, da jornada extenuante praticada pelo reclamante, decorre a configuração do dano existencial por ele alegado, a ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização, nos termos do art. 5º , X , da CF . Transcendência social reconhecida. Demonstrada contrariedade ao art. 5º , X , da CF . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA. A condenação ao pagamento de horas extraordinárias imposta em ação anterior, ao remunerar apenas o tempo despendido na prestação de serviços, não alcança eventuais prejuízos morais sofridos pelo reclamante em razão da jornada extenuante praticada. Nesse sentido, verificada a submissão habitual à jornada excessiva, como a delimitada nos autos (superior a 15 horas diárias), o dano moral se configura na modalidade in re ipsa, sendo presumíveis as limitações na vida pessoal do trabalhador decorrentes da submissão à referida jornada. Transcendência social da causa reconhecida na forma do art. 896-A , § 1º , II e III , da CLT . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.