Súmula nº 174 do STJ em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Súmula nº 174 do STJ

  • STJ - Súmula n. 174 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/10/2001
    Cancelada

    No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (SÚMULA 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp XXXXX/SP , determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN . RETROAÇÃO À PROPOSITURA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 /STJ. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA 7 /STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295-SP , consignou que o artigo 174 do CTN deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do artigo 219 do CPC /73, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputável ao Fisco. Depreende-se do referido recurso repetitivo que a propositura da ação cessa a inércia do exequente e, se a demora da citação decorrer por culpa exclusiva da 'máquina judiciária', aplica-se a Súmula 106 do STJ. Todavia, a aplicação ou não da Súmula 106 requer a análise fática do caso concreto. Na presente hipótese, tenho que inaplicável a Súmula 106 do STJ, visto que a demora da citação não pode ser imputada a 'motivos inerentes ao mecanismo da Justiça', mas sim ao próprio credor, que ajuizou a ação pouco mais de dois meses antes do transcurso do prazo prescricional. O despacho ordenando a citação foi proferido em tempo hábil, em apenas quatro dias após proposta a execução. A carta de citação foi expedida no dia seguinte, com o endereço informado pela exequente. O AR, porém, retornou com a informação 'Mudou-se'. Em nova tentativa, por meio de oficial de justiça, restou constatado que a executada já havia encerrado suas atividades no Município há aproximadamente dois anos. A citação apenas se perfectibilizou por via editalícia quando o crédito tributário há muito já estava prescrito. Dessa forma, a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, estando a decisão de acordo com a proferida no Resp XXXXX/SP . Logo, não há contrariedade entre a posição firmada no julgado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 383). (fls. 320-321, e-STJ)" (fl. 211-214, e-STJ). 2. Nos termos do art. 174 do CTN , a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua mora ao devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor. 3. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 118 /2005, o art. 174 , parágrafo único , I , do CTN foi modificado para indicar como uma das causas de interrupção da prescrição o despacho que determina a citação. 4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219 , § 1º , do CPC . 5. Da análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, consoante a Súmula 106 /STJ. 6. No caso dos autos, a Corte regional expressamente afirmou que a citação tardia não decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, isto é, afastou a aplicação da Súmula 106 /STJ ao caso dos autos. 7. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp XXXXX/RJ , de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do art. 543-C do CPC , consolidou que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7 /STJ. 8. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 9. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal de 1988. 10. . Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN . ACÓRDÃO QUE ADOTOU COMO MARCO A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se ocorreu a prescrição do crédito tributário. 2. O Tribunal a quo adotou como termo inicial do prazo prescricional a data de inscrição do crédito em Dívida Ativa da Fazenda Pública. 3. Nos termos do art. 174 do CTN , "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Desse modo, o aludido prazo extintivo tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, marco que não se confunde com a inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. 4. A recorrente interpôs Embargos de Declaração, nos quais alegou omissão quanto ao exame da data de constituição definitiva do tributo, tendo como elemento fundamental a análise da prescrição, porém o Tribunal a quo se negou a emitir qualquer pronunciamento a respeito. 5. Como o acórdão recorrido não explicitou o termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o art. 174 , I, do CTN , o presente recurso merece ser provido para que se afaste como tal a data da inscrição em dívida ativa. 6. Por outro lado, descabe ao STJ revolver fatos e provas a fim de investigar quando se deu a constituição definitiva do tributo, sob pena de descumprimento da Súmula 7 /STJ. 7. Recurso Especial parcialmente provido.

Modelos que citam Súmula nº 174 do STJ

  • Agravo de instrumento: prescrição do crédito c/ efeito suspensivo, ato expropriatório.

    Modelos • 03/04/2020 • Jhéssika Karollyne

    SÚMULA nº 106/STJ. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . LEI EXECUÇÕES FISCAIS. PREVALÊNCIA. CITAÇÃO EXECUTADO ( CTN ). 1... Ademais, no caso em comento não há que se aplicar a Súmula 106 do STJ, em razão de que a inércia foi de exclusiva responsabilidade da agravada, não do Judiciário... Dessa forma deve ser aplicada súmula nº1066 do STJ, uma vez que demora na citação demonstrada se deu em decorrência da ineficiência do aparelho judicial, não podendo se prejudicar a parte Exeqüente por

  • Embargos a execução tributária

    Modelos • 31/03/2023 • Lafayette Advocacia

    106 do STJ - O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314 do STJ... Todavia, a prescrição ocorreu antes mesmo da movimentação da Administração Pública para promover a sua cobrança, ocorrendo a prescrição, nos termos da súmula 409 do STJ: Súmula 409 - Em execução fiscal... Nos termos do artigo 156 , inciso V c/c artigo 174 do CTN : "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência;" "Art. 174

  • Modelo Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal

    Modelos • 05/07/2019 • Perfil Removido

    ART. 174 DO CTN . PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1... SÚMULA Nº 393 DO STJ. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NO TRANSCURSO DA AÇÃO FISCAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU FORMAL PARA SIMPLES SUBSTITUIÇÃO DE CDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO STJ... "A exceção de pré- executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula nº 393 do STJ). 2

Peças Processuais que citam Súmula nº 174 do STJ

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Caso Concreto se Amolda Perfeitamente nos Dispositivos Infraconstitucionais e Sumulas 423 e 409 do Stj - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0080 em 05/02/2021 • TJBA · Comarca · FEIRA DE SANTANA, BA

    do CTN , consoante com a Súmula 409 do STJ , ação pode ser decretada de ofício (art. 219 , § 5º, do CPC )... O caso concreto se amolda perfeitamente nos dispositivos infraconstitucionais e sumulas 423 e 409 do STJ... Súmula 409 e Dispõe a súmula de jurisprudência nº 409 do Superior Tribunal de Justiça que: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219

  • Recurso - STJ - Ação Iss/ Imposto sobre Serviços - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0564 em 10/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    DA NÃO INCIDENCIA DA SUMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O v... Constou na r. decisão monocrática: "No que diz respeito à questão referente a Prescrição - Ajuizamento - Ação - Súmula 409 /STJ, no julgamen- -2- File 14507 to do REsp n. 1.100.156/RJ , tema 134 do STJ... Acórdão entendeu estar a decisão em harmonia com a Súmula nº 409 do STJ, entretanto não cabe sua aplicação no presente caso, uma vez que não ocorreu a prescrição decretada

  • Recurso - STJ - Ação Roubo Majorado - Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.26.0451 em 29/12/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    STJ: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.° 443 /STJ... STJ... n.° 443 /STJ)

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