Proibição da Comercialização de Álcool Líquido em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Proibição da Comercialização de Álcool Líquido

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 533 PR XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ANVISA. RESOLUÇÃO Nº 46/2002. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. LEGALIDADE DO ATOS NORMATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Configurada a legalidade da Resolução RDC nº 046/02, editada pela ANVISA, a qual visa salvaguardar o direito fundamental à saúde pública, minimizando o número de acidentes com queimaduras, provocadas pelo álcool em estado líquido, e inviável a aplicação do princípio de isonomia com base em decisão antecipatória de tutela concedida em procedimento da associação de produtores oriundo da Justiça Federal da 1ª Região que não transitou em julgado, deve ser reformada a sentença. 2. A fixação dos honorários decorre do princípio da sucumbência, consoante o art. 20 do CPC . Com a modificação na solução da lide, é automática inversão dos ônus sucumbenciais, razão pela qual condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da ré, fixando-os no percentual se 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com os critérios legais e jurisprudenciais.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 533 PR XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ANVISA. RESOLUÇÃO Nº 46/2002. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. LEGALIDADE DO ATOS NORMATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Configurada a legalidade da Resolução RDC nº 046/02, editada pela ANVISA, a qual visa salvaguardar o direito fundamental à saúde pública, minimizando o número de acidentes com queimaduras, provocadas pelo álcool em estado líquido, e inviável a aplicação do princípio de isonomia com base em decisão antecipatória de tutela concedida em procedimento da associação de produtores oriundo da Justiça Federal da 1ª Região que não transitou em julgado, deve ser reformada a sentença. 2. A fixação dos honorários decorre do princípio da sucumbência, consoante o art. 20 do CPC . Com a modificação na solução da lide, é automática inversão dos ônus sucumbenciais, razão pela qual condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da ré, fixando-os no percentual se 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com os critérios legais e jurisprudenciais.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 46/2002 DA ANVISA. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O Estado pode impor, validamente, limitações à livre iniciativa consagrada na Constituição , sobretudo quando se trata de garantir a saúde pública em detrimento dos interesses financeiros de entidades particulares 2. A Resolução RDC nº 46/2002 da ANVISA, que regulamentou a comercialização de álcool etílico em graduações superiores a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac), teve por escopo a proteção da saúde pública, minimizando os riscos a que está exposta a população, relativamente a acidentes por queimadura e ingestão, sobretudo por crianças. 3. O Poder Judiciário não pode invadir a esfera do exercício discricionário da Administração, especialmente para invalidar decisões de natureza eminentemente técnica, quando não haja violação de normas legais. 4. A Resolução n. 46/2002 da ANVISA não determinou a extinção da produção do álcool líquido, apenas regulamentou a sua comercialização. 5. A Lei n. 9.789 /99, que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabeleceu em seu artigo 6º que a ANVISA tem por finalidade institucional "promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária", entre outros. 6. O artigo 7º , III e XV, da Lei n. 9.789 /99, por sua vez, atribuiu à ANVISA competência para a edição de normas relativas às ações de vigilância sanitária e a proibição de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e insumos que causem risco iminente à saúde. 7. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.

Diários Oficiais que citam Proibição da Comercialização de Álcool Líquido

  • DOU 09/05/2023 - Pág. 117 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 08/05/2023 • Diário Oficial da União

    Empresa: Auro Indústria Química LTDA - CNPJ: 37.XXXXX/0001-42 Produto - (Lote): AURO ÁLCOOL EM GEL (TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ALGODÃO (TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO CHÁ BRANCO (TODOS);AURO SABONETE... LÍQUIDO CHÁ VERDE (TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE (TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE GLICERINADO (TODOS);AURO SABONETE LÍQUIDO PÊSSEGO (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: XXXXX... - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados

  • TRF-1 29/08/2019 - Pág. 1522 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 28/08/2019 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1... A Resolução n. 46/2002 da ANVISA não determinou a extinção da produção do álcool líquido, apenas regulamentou a sua comercialização... A Resolução RDC nº 46/2002 da ANVISA, que regulamentou a comercialização de álcool etílico em graduações superiores a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac), teve por escopo a proteção da saúde pública

  • DOU 08/12/2023 - Pág. 266 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/12/2023 • Diário Oficial da União

    nº: XXXXX/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando que... : XXXXX/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando... a empresa Quimiotek Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, CNPJ 29.XXXXX/0001-44, declara que nunca fabricou nenhum lote do produto ÁLCOOL ETÍLICO 92% GLICERINADO - ÁLCOOL ETÍLICO GF, embora

Peças Processuais que citam Proibição da Comercialização de Álcool Líquido

  • Petição - TJSP - Ação Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0114 em 06/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    de comercialização de bebidas alcoólicas pelo estado do Paraná, em municípios de Minas Gerais, e pelo Ribeirão Preto/SP, este último referindo ser uma orientação do Ministério Público a proibição da comercialização... Aduz que a proibição da venda de bebidas alcoólicas é medida preventiva tomada por outros municípios e tem respaldo em orientação da Organização Mundial da Saúde, segundo a qual o álcool diminui a imunidade... Isto posto, por todos os ângulos que se aviste a causa, A impetrante não possui o direito líquido e certo arguido na petição inicial

  • Contestação - TJSP - Ação Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0114 em 11/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Aduz que a proibição da venda de bebidas alcoólicas é medida preventiva tomada por outros municípios e tem respaldo em orientação da Organização Mundial da Saúde, segundo a qual o álcool diminui a imunidade... de bebidas alcoólicas pelo estado do Paraná, em municípios de Minas Gerais, e pelo Ribeirão Preto/SP, este último referindo ser uma orientação do Ministério Público a proibição da comercialização de bebidas... Sobre a restrição em vigor manifesta-se o Departamento de Vigilância em Saúde do , in verbis: " (...) podemos afirmar que o tema tem sido abordado e igualmente desencadeado medidas de proibição de comercialização

  • Contestação - TJSP - Ação Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0114 em 16/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    de comercialização de bebidas alcoólicas pelo estado do Paraná, em municípios de Minas Gerais, e pelo Ribeirão Preto/SP, este último referindo ser uma orientação do Ministério Público a proibição da comercialização... A impetrante não possui o direito líquido e certo arguido na petição inicial... A Organização Mundial da Saúde desaconselha a utilização de álcool durante a pandemia pelos efeitos deletérios sobre a saúde que a substância causa, e também porque seu efeito adverso pode estimular a

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