TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 533 PR XXXXX-3
ADMINISTRATIVO. ANVISA. RESOLUÇÃO Nº 46/2002. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. LEGALIDADE DO ATOS NORMATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Configurada a legalidade da Resolução RDC nº 046/02, editada pela ANVISA, a qual visa salvaguardar o direito fundamental à saúde pública, minimizando o número de acidentes com queimaduras, provocadas pelo álcool em estado líquido, e inviável a aplicação do princípio de isonomia com base em decisão antecipatória de tutela concedida em procedimento da associação de produtores oriundo da Justiça Federal da 1ª Região que não transitou em julgado, deve ser reformada a sentença. 2. A fixação dos honorários decorre do princípio da sucumbência, consoante o art. 20 do CPC . Com a modificação na solução da lide, é automática inversão dos ônus sucumbenciais, razão pela qual condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da ré, fixando-os no percentual se 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com os critérios legais e jurisprudenciais.