24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX PR XXXXX-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANVISA. RESOLUÇÃO Nº 46/2002. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO. LEGALIDADE DO ATOS NORMATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO.
1. Configurada a legalidade da Resolução RDC nº 046/02, editada pela ANVISA, a qual visa salvaguardar o direito fundamental à saúde pública, minimizando o número de acidentes com queimaduras, provocadas pelo álcool em estado líquido, e inviável a aplicação do princípio de isonomia com base em decisão antecipatória de tutela concedida em procedimento da associação de produtores oriundo da Justiça Federal da 1ª Região que não transitou em julgado, deve ser reformada a sentença.
2. A fixação dos honorários decorre do princípio da sucumbência, consoante o art. 20 do CPC. Com a modificação na solução da lide, é automática inversão dos ônus sucumbenciais, razão pela qual condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da ré, fixando-os no percentual se 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com os critérios legais e jurisprudenciais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, e de ofício, fixar o valor da verba honorária, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.