PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7 /STJ. SÚMULA 282 /STF. 1. Na hipótese de desapropriação direta, o prazo quinquenal não tem início enquanto não pago o preço, enquanto na indireta, o prazo prescricional da respectiva execução não é o do Decreto 20.910 /32, mas o do Código Civil . No caso dos autos, transitada a condenação em 2002 e promovida a execução em 2008 e ausente informação sobre a quitação do preço, a questão torna-se desinfluente para solução da lide. 2. A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7 /STJ. De outro, incorre no óbice da Súmula 282 /STF, por não ter sido objeto de deliberação na origem. Além disso, a alteração dessa premissa, no caso, não traria qualquer benefício à recorrente. 3. Recurso especial não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DISPOSTO NO ART. 10 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.019 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO, POR NÃO SE TRATAR DE DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA. REQUISITOS. EFETIVO APOSSAMENTO E IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. PERDA DA PROPRIEDADE DO PARTICULAR. DESTINAÇÃO PÚBLICA DO BEM. PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. CORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7 /STJ. MOMENTO OPORTUNO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 283 /STF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. No caso dos autos, houve o efetivo apossamento de imóvel por parte do Município de Campo Grande, que o utilizou como um depósito de resíduos sólidos urbanos durante mais de 15 anos. Após esse período, o Poder Público encerrou as atividades no local e promoveu ações na tentativa de recuperar a área. 2. A tese defendida pelo Poder Público é a de que, em decorrência da utilização da área ter sido apenas temporária, o particular não teria perdido a propriedade em caráter definitivo e, portanto, faltaria um dos requisitos essenciais para a configuração da desapropriaçãoindireta. O que teria ocorrido, segundo o recorrente, foi mera restrição da propriedade, cuja ação para buscar eventuais prejuízos prescreveria no prazo de cinco anos, e não no prazo vintenário, próprio da ação de desapropriaçãoindireta. 3. Assiste razão ao recorrente quando afirma que são requisitos configuradores da desapropriaçãoindireta o efetivo apossamento do bem pelo Poder Público, e a irreversibilidade ou definitividade da situação. Precedente ( EREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10.12.2008, DJe 9.2.2009). 4. Todavia, a definitividade ou irreversibilidade da situação apta a ensejar a desapropriaçãoindireta não se relaciona unicamente com o tempo que o Poder Público irá permanecer na posse do bem. O lapso temporal pode ser apenas um indicativo de que houve a perda da propriedade, mas não é o único. A situação se torna definitiva e irreversível quando o particular perde a propriedade do bem e, para isto, basta que o Poder Público confira uma destinação pública ao imóvel apossado. 5. Tanto é assim que, ocorrido o apossamento, se o particular não impedir no momento oportuno, deixando que a administração lhe dê uma destinação pública, não mais poderá reivindicar o imóvel, pois houve a incorporação do bem ao patrimônio público (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed., São Paulo, Atlas, 2010, pag. 184.). 6. No caso dos autos, a utilização do bem por mais de 15 anos como depósito de resíduos sólidos urbanos evidencia a destinação pública conferida ao imóvel pela administração e é suficiente para incorporá-lo ao patrimônio público. A ocorrência da desapropriaçãoindireta é hialina. 7. Não há como infirmar as conclusões do Tribunal de origem a respeito da prova da titularidade dos bens e da correção do laudo pericial sem a incursão na seara fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, pela Súmula 7 /STJ. 8. O acórdão valeu-se de dois fundamentos para desconsiderar os documentos juntados pelo recorrente. Apesar disso, o recorrente impugnou apenas um dos fundamentos da decisão, o que faz atrair, por analogia, a incidência da Súmula 283 /STF. 9. O recurso especial merece provimento unicamente no que se refere ao termo a quo dos juros moratórios. Isto porque a Primeira Seção, quando do julgamento do REsp 1.118.103 , julgado em 24.2.2010; DJU 8.3.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que "o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição ". Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Diários Oficiais • 14/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça
DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA XXXXX/STF. 1... DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. 1... A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7/STJ
Diários Oficiais • 25/10/2022 • Superior Tribunal de Justiça
DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA XXXXX/STF. 1... A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7/STJ... Na hipótese de desapropriação direta, o prazo quinquenal não tem início enquanto não pago o preço, enquanto na indireta, o prazo prescricional da respectiva execução não é o do Decreto 20.910 /32, mas
Diários Oficiais • 29/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça
Neste ponto, importante esclarecer a distinção entre a desapropriação direta e a desapropriaçãoindireta... Sendo certo, que houve a desapropriação direta, ainda nos idos da década de 1970, quando os proprietários dos imóveis teriam sido indenizados... Desta forma, diante da existência de um decreto desapropriatório, no qual há declaração de utilidade pública do bem para implantação da rodovia, em principio, estamos diante de desapropriação direta
No âmbito do STJ, a Súmula 69 prescreve “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriaçãoindireta, a partir da efetiva ocupação do... que: “na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano”... Já a Súmula 113 determina que: “os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculado sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente”. 2.2.4
Registra o trecho específico da ementa que “seja pela análise da questão pela ocorrência da desapropriação direta efetivamente feita, seja pela ocorrência da servidão administrava decorrente da APP, a... suplementação da indenização pleiteada encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal, pois incabível falar em desapropriaçãoindireta, menos ainda em responsabilidade civil, na hipótese dos autos”... Ausência de direito à indenização por desapropriaçãoindireta. Reforma da sentença. 1
Segue-se o procedimento com a etapa executiva, que poderá ser efetivada por órgãos da Administração Direta (v.g., Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais), entidades da Administração Indireta (... Note-se que a servidão administrativa não pode inviabilizar o exercício do domínio, sob pena de se transformar em desapropriaçãoindireta, conforme “se a área é destinada a abrigar água do reservatório... O mesmo acontece no caso da servidão derivada da posse mansa e pacífica do uso do bem pelo período necessário à prescrição aquisitiva
Há desapropriaçãoindireta no caso da criação de parque ecológico que, sem respeito ao procedimento previsto para a desapropriação, impede a exploração econômica de propriedade privada... Desapropriaçãoindireta e indenização requerida pelo proprietário Como vimos, a desapropriação segue um rito estabelecido por lei e apresenta requisitos específicos... Para que se respeite a isonomia, então, é preciso estabelecer que há desapropriaçãoindireta no caso da criação de parque ecológico que, sem respeito ao procedimento previsto para a desapropriação, impede
Ainda no âmbito do STJ, convém registrar a existência da Súmula 69 : “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriaçãoindireta, a... De acordo com o STJ: “As Súmulas 12 /STJ: ‘Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios’, 70/STJ: ‘Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito... Og Fernandes), o Tema Repetitivo 126, que passou a estampar “O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11.06.1997, data anterior à vigência da MP 1577/97”
Registra o trecho específico da ementa que “seja pela análise da questão pela ocorrência da desapropriação direta efetivamente feita, seja pela ocorrência da servidão administrava decorrente da APP, a... suplementação da indenização pleiteada encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal, pois incabível falar em desapropriaçãoindireta, menos ainda em responsabilidade civil, na hipótese dos autos”... “não há desapropriaçãoindireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público
Segue-se o procedimento com a etapa executiva, que poderá ser efetivada por órgãos da Administração Direta (v.g., Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais), entidades da Administração Indireta (... Note-se que a servidão administrativa não pode inviabilizar o exercício do domínio, sob pena de se transformar em desapropriaçãoindireta, conforme “se a área é destinada a abrigar água do reservatório... O mesmo acontece no caso da servidão derivada da posse mansa e pacífica do uso do bem pelo período necessário à prescrição aquisitiva