Desapropriação Direta e Indireta Prescrição em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Desapropriação Direta e Indireta Prescrição

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7 /STJ. SÚMULA 282 /STF. 1. Na hipótese de desapropriação direta, o prazo quinquenal não tem início enquanto não pago o preço, enquanto na indireta, o prazo prescricional da respectiva execução não é o do Decreto 20.910 /32, mas o do Código Civil . No caso dos autos, transitada a condenação em 2002 e promovida a execução em 2008 e ausente informação sobre a quitação do preço, a questão torna-se desinfluente para solução da lide. 2. A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7 /STJ. De outro, incorre no óbice da Súmula 282 /STF, por não ter sido objeto de deliberação na origem. Além disso, a alteração dessa premissa, no caso, não traria qualquer benefício à recorrente. 3. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-PR - XXXXX20218160050 Bandeirantes

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DISPOSTO NO ART. 10 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.019 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO, POR NÃO SE TRATAR DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REQUISITOS. EFETIVO APOSSAMENTO E IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. PERDA DA PROPRIEDADE DO PARTICULAR. DESTINAÇÃO PÚBLICA DO BEM. PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. CORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7 /STJ. MOMENTO OPORTUNO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 283 /STF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. No caso dos autos, houve o efetivo apossamento de imóvel por parte do Município de Campo Grande, que o utilizou como um depósito de resíduos sólidos urbanos durante mais de 15 anos. Após esse período, o Poder Público encerrou as atividades no local e promoveu ações na tentativa de recuperar a área. 2. A tese defendida pelo Poder Público é a de que, em decorrência da utilização da área ter sido apenas temporária, o particular não teria perdido a propriedade em caráter definitivo e, portanto, faltaria um dos requisitos essenciais para a configuração da desapropriação indireta. O que teria ocorrido, segundo o recorrente, foi mera restrição da propriedade, cuja ação para buscar eventuais prejuízos prescreveria no prazo de cinco anos, e não no prazo vintenário, próprio da ação de desapropriação indireta. 3. Assiste razão ao recorrente quando afirma que são requisitos configuradores da desapropriação indireta o efetivo apossamento do bem pelo Poder Público, e a irreversibilidade ou definitividade da situação. Precedente ( EREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10.12.2008, DJe 9.2.2009). 4. Todavia, a definitividade ou irreversibilidade da situação apta a ensejar a desapropriação indireta não se relaciona unicamente com o tempo que o Poder Público irá permanecer na posse do bem. O lapso temporal pode ser apenas um indicativo de que houve a perda da propriedade, mas não é o único. A situação se torna definitiva e irreversível quando o particular perde a propriedade do bem e, para isto, basta que o Poder Público confira uma destinação pública ao imóvel apossado. 5. Tanto é assim que, ocorrido o apossamento, se o particular não impedir no momento oportuno, deixando que a administração lhe dê uma destinação pública, não mais poderá reivindicar o imóvel, pois houve a incorporação do bem ao patrimônio público (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed., São Paulo, Atlas, 2010, pag. 184.). 6. No caso dos autos, a utilização do bem por mais de 15 anos como depósito de resíduos sólidos urbanos evidencia a destinação pública conferida ao imóvel pela administração e é suficiente para incorporá-lo ao patrimônio público. A ocorrência da desapropriação indireta é hialina. 7. Não há como infirmar as conclusões do Tribunal de origem a respeito da prova da titularidade dos bens e da correção do laudo pericial sem a incursão na seara fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, pela Súmula 7 /STJ. 8. O acórdão valeu-se de dois fundamentos para desconsiderar os documentos juntados pelo recorrente. Apesar disso, o recorrente impugnou apenas um dos fundamentos da decisão, o que faz atrair, por analogia, a incidência da Súmula 283 /STF. 9. O recurso especial merece provimento unicamente no que se refere ao termo a quo dos juros moratórios. Isto porque a Primeira Seção, quando do julgamento do REsp 1.118.103 , julgado em 24.2.2010; DJU 8.3.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que "o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição ". Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.

Diários Oficiais que citam Desapropriação Direta e Indireta Prescrição

  • STJ 15/09/2023 - Pág. 6167 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA XXXXX/STF. 1... DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. 1... A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7/STJ

  • STJ 26/10/2022 - Pág. 2604 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/10/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO COMO SE FOSSE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDIFERENÇA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA XXXXX/STF. 1... A pretensão recursal específica, para se reconhecer tratar-se de desapropriação direta e não indireta, demandaria, por um lado, exame direto de provas, vedado pela Súmula 7/STJ... Na hipótese de desapropriação direta, o prazo quinquenal não tem início enquanto não pago o preço, enquanto na indireta, o prazo prescricional da respectiva execução não é o do Decreto 20.910 /32, mas

  • STJ 30/05/2023 - Pág. 7213 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Neste ponto, importante esclarecer a distinção entre a desapropriação direta e a desapropriação indireta... Sendo certo, que houve a desapropriação direta, ainda nos idos da década de 1970, quando os proprietários dos imóveis teriam sido indenizados... Desta forma, diante da existência de um decreto desapropriatório, no qual há declaração de utilidade pública do bem para implantação da rodovia, em principio, estamos diante de desapropriação direta

Doutrina que cita Desapropriação Direta e Indireta Prescrição

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo - Direito Administrativo dos Bens e Restrições Estatais à Propriedade

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Thiago Marrara de Matos e Luciano Ferraz

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Opiniões Doutrinárias - Pareceres: Direito Público 1

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Administrativo dos Bens e Restrições Estatais à Propriedade - Vol. 3 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro

    Encontrados nesta obra:

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