TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090121
DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. DANO MORAL "IN RE IPSA". O dano moral nada mais é que o dano provocado à esfera subjetiva de um indivíduo, a valores inerentes a sua qualidade de pessoa humana, tais quais a honra, a imagem, a autoestima, a dignidade. Nos casos de desenvolvimento de doença ocupacional, o dano moral é "in re ipsa", ou seja, presume-se sua ocorrência pelo acontecimento em si, haja vista, em tais hipóteses, ser incontroversa a lesão a bens jurídicos incorpóreos assegurados ao trabalhador por sua condição de pessoa humana (saúde, integridade física, etc .). Sentença que se mantém.