TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40099157001 MG
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PERDA DE PRAZOS PROCESSUAIS - INÉRCIA DURANTE TODA A FASE DE CONHECIMENTO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - DANOS MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE. A responsabilidade civil do advogado é de meio, e não de resultado, de modo que ele deve atuar com diligência e zelo, manejando todos os recursos necessários à defesa dos interesses de seus clientes. A perda de prazos processuais e a inércia durante toda a fase de conhecimento demonstra conduta negligente do causídico, configurando culpa e, por consequência, enseja o dever de indenizar por danos morais. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade de meio, na qual não há obrigatoriedade de obtenção de resultado favorável ao representado, impossível a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais.