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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-98.2018.5.03.0156 MG XXXXX-98.2018.5.03.0156

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Setima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cleber Lucio de Almeida
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Ementa

JUSTA CAUSA. DESÍDIA.

A desídia caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse do empregado no exercício das funções. Tal falta manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e, em geral, exige uma certa repetição, embora também possa ser configurada por um só ato, quando traduza negligência grave.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1110687256

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