escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico... cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade (STF, ADI 4.275 , rel. p/ ac... STF, RE com Repercussão Geral 592581: É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição . V. arts. 5.º , 6.º a 11 , 14 , 17 , 18 , 20 , 21 , 27 , 29 , 60 , 61 , 84 , CF ; arts. 201 , 202 , 210 e 211 , CPC/1973 ; arts. 26 , 27 , 36 , 960 a 965 , CPC/2015 ; arts. 780 a 790 , CPP ; Lei 9.096 /1995 ( Lei orgânica dos partidos políticos ); Lei 9.265 /1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); Lei 9.709 /1998 (Exercício da soberania popular); Lei 11.340 /2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher); Lei 12.662 /2012 (Declaração de Nascido Vivo). STF, Súmula Vinculante
Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição . V. arts. 5.º , 6.º a 11 , 14 , 17 , 18 , 20 , 21 , 27 , 29 , 60 , 61 , 84 , CF ; arts. 201 , 202 , 210 e 211 , CPC/1973 ; arts. 26 , 27 , 36 , 960 a 965 , CPC/2015 ; arts. 780 a 790 , CPP ; Lei 9.096 /1995 ( Lei orgânica dos partidos políticos ); Lei 9.265 /1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); Lei 9.709 /1998 (Exercício da soberania popular); Lei 11.340 /2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher); Lei 12.662 /2012 (Declaração de
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