Contrato de Prestação de Serviços de Pedreiro em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130007 XXXXX-49.2021.5.13.0007

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    CONTRATO DE EMPREITADA. AUTONOMIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Hipótese em que o autor foi contratado como pedreiro para execução de obras específicas, de forma descontínua e sem subordinação, nos moldes de contrato de empreitada perfectibilizado pelo dono da obra sem intuito de exploração de atividade econômica. Ausentes portanto, os requisitos do art. 3º da CLT , não há como se reconhecer o vínculo empregatício intentado na exordial. Sentença reformada. Recurso Ordinário provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010202 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EMPREITADA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. É autônomo o trabalhador contratado por pessoa física ou jurídica para construção ou reforma de imóvel residencial ou comercial, desde que o tomador não explore atividade econômica ligada direta ou indiretamente à construção civil. Nesse caso, o trabalhador (operário, o pedreiro, marceneiro, ajudante, mestre, engenheiro etc.) será considerado empreiteiro de material ou de lavor e será regido pelos arts. 610 e seguintes do CC (contrato de natureza civil), não havendo vínculo de emprego, mesmo que subordinado a horário, com pagamento semanal e por um longo período de tempo. Apelo conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030074 MG XXXXX-28.2020.5.03.0074

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PEDREIRO. AUTONOMIA. Comprovada a contratação do trabalhador para prestar serviços autônomos como pedreiro e ausentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT , não há margem para reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as partes.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: RT XXXXX20195140032 RO-AC XXXXX-13.2019.5.14.0032

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    INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇO AUTÔNOMO. PAGAMENTO POR DIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os artigos 2º e 3º da CLT estabelecem os requisitos necessários à caracterização das figuras do empregado e do empregador, e, tomando por base o texto legal, bem como a doutrina e a jurisprudência, tem-se como elementos necessários ao reconhecimento do liame empregatício, a coexistência de o trabalho ser realizado por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade, não-eventualidade e alteridade. No caso, exsurge do conjunto probatório que o reclamante atuava como prestador os serviços de forma autônoma, sendo remunerado mediante o pagamento de diária, detendo autonomia quanto à escolha de prestar o labor, não se verificando, nesse contexto, a presença do requisito da subordinação jurídica na dimensão exigida ao vínculo de emprego.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20497002001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE DE CARGA - CONTRATO VERBAL - VALIDADE - PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 , II , DO NCPC . - O contrato verbal tem sido aceito pela doutrina e tribunais como válido, isto porque o art. 107 do CC/2002(L. 10406), dispõe que: "ART. 107 . A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir." - Assim, comprovada suficientemente a prestação efetiva dos serviços de transporte, válida é a cobrança efetuada, como ocorre nos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60033552001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRAO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO - CONTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA - MÁ QUALIDADE - REMUNERAÇÃO DEVIDA - EXCEÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL OU DEFEITUOSO DE CONTRATO - ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL DA CONTRAPRESTAÇÃO. Os contratos verbais, a despeito da informalidade, também devem se pautar pela boa-fé objetiva, cooperação e lealdade das partes no cumprimento de seus deveres em respeito e contrapartida aos direitos que assistem aos outros ( CC , art. 422 ). A falta de prova da execução dos serviços de pedreiro na forma contratada para a construção da residência dos contratantes autoriza a adequação entre o cumprimento defeituoso da obrigação e a contraprestação exigível. Recurso provido em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001 202200185088

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    Apelação. Contrato verbal de prestação de serviços de pedreiro. Reparos em cômodos da residência da autora. Contrato por obra certa. Reparos que não teriam sido finalizados. Motivos. Improcedência. Manutenção. Ação de resolução de contrato, firmado por particulares, e reembolso de parte da remuneração antecipada pela autora. Ação objetivando rescindir contrato verbal celebrado com pedreiro para reforma da parte hidráulica de dois banheiros da residência da autora, com recapeamento do lado externo da laje e retoque da pintura das paredes afetadas por vazamento, e ainda receber do réu, dado haver o mesmo abandonado a referida obra, o reembolso do montante de R$827,40. Inexistência de relação de consumo. Relação jurídica de prestação de serviços. Como é natural em qualquer contrato sinalagmático, a retribuição é, em regra, prestada após a prestação do serviço, embora esteja se tornando cada vez mais corriqueira a fórmula de pagamento parcelado. Inteligência dos artigos 593 , 584 e 597 do Código Civil . A despeito da sua evidente informalidade, os contratos verbais, como ocorre no caso, também devem se pautar pela boa-fé objetiva, cooperação e lealdade das partes no cumprimento de seus deveres e na contrapartida aos direitos que lhes assistem. Art. 422 do Código Civil . Como bem salientado pelo ilustre magistrado, restaram incontroversos o contrato, os serviços a serem executados, ou seja, a parte hidráulica de dois banheiros, recapeamento do lado externo da laje e retoque da pintura das paredes afetadas por um vazamento e o fato de que os serviços não foram executados em sua totalidade, assim como, também, que não foi efetuado o pagamento de forma integral. Desse modo, o cerne recursal se cinge à proporção da realização da obra contratada, alegando a autora que, com o abandono da obra, o réu deixou pronta apenas a calha da laje, a qual fora "cimentada", este que afirmou, por seu turno, que já realizara quase todo o serviço, restando tão somente a aplicação da massa corrida, lixamento e pintura da parede. Em relação à conclusão ou não dos serviços de pedreiro, nos termos do contrato verbal incontroversamente acertado entre as partes, a questão seria a aferição sobre se teria sido caso de abandono da obra ou se de mudança de ideia da contratada, com impedimento de acesso do profissional contratante ao local, era matéria a demandar prova. Destaque-se, por oportuno, que a prova dos fatos alegados estava ao alcance da apelante que, através de simples produção de prova documental e/ou testemunhal poderia ter se desincumbido do ônus que lhe cabia, conforme já ressaltado, e do qual ela não se desincumbiu. Não há dúvida, ao contrário do que afirma a apelante, de que lhe competia a efetiva prova do alegado, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil . Afinal, a apuração do motivo do apontado abandono e/ou da extensão do trabalho efetivamente realizado, era prova que lhe cabia, consoante a exegese do dispositivo legal apontado. Ademais, ela afirmou às fls. 212 e 284 não ter mais prova a produzir, o que foi inclusive ressaltado na decisão saneadora (fls. 303/304). Releva destacar que ela nem compareceu à derradeira audiência de instrução e julgamento designada (fls. 320), ocasião em que se encerrou a instrução processual. Concluindo, vê-se que, de fato, a apelante é quem deveria ter instruído a sua pretensão com prova substancial. Sem isso, o julgamento não poderia mesmo ter reconhecido o seu pedido, considerando-se que era seu o ônus da prova sobre a existência do fato constitutivo do seu direito, e não do réu, apelado, no sentido de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Sentença que, assim, deve ser mantida na íntegra. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20218160000 PR XXXXX-83.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HISTÓRICO ESCOLAR JUNTADO COM LACUNAS E SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO TÍTULO. EXECUÇÃO NULA. DECISÃO REFORMADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Revela-se insuficiente apenas a juntada do contrato de prestação de serviços educacionais para que o título seja revestido de executoriedade, sendo necessário demonstrar a efetiva prestação do serviço, para reconhecer a presença do requisito da certeza. 2. É inviável o reconhecimento da litigância de má-fé pelo ajuizamento da execução pelo credor devidamente identificado no contrato executado, ainda que reconhecida a juntada de outro documento indispensável à propositura da execução. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-83.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 19.04.2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SERVENTE DE PEDREIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA EVENTUAL. COMPROVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Apresentando o demandado fato impeditivo do direito do reclamante, ao defender que houve, tão somente, uma contratação para prestação de serviços eventual, atraiu para si o encargo de provar a tese levantada (arts. 818 , CLT , e 373, inciso II, CPC ), do qual se desincumbiu, tendo em vista que a prova oral demonstra a existência de labor eventual, em algumas demandas do reclamado, com curta duração de tempo, de forma descontínua, com pagamento em diárias e sem subordinação. Recurso do reclamante improvido. (Processo: ROT - XXXXX-96.2021.5.06.0371, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 15/09/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 16/09/2021)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145150042

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015 /2014. CONTRATO DE EMPREITADA CONFIGURADO. DONA DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional manteve o não reconhecimento do vínculo empregatício, pois constatou que o autor trabalhou como ajudante de pedreiro para o empreiteiro contratado para a realização de obra específica no Supermercado, o que configurou o contrato de empreitada. Nesse contexto, estão incólumes os artigos 2º , 3º e 455 da CLT , 6º, 7º, 15 e 16 da Lei nº 5.194 /96 e não restou contrariada a Oj 191 da SbDI-1 do TST, já que constatado que o autor trabalhou como ajudante de pedreiro para o empreiteiro em obra específica, e não para o dono da obra, de forma que não é possível reconhecer o vinculo empregatício na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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