TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260114 SP XXXXX-76.2019.8.26.0114
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – EXECUÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – EMBARGOS – MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A multa por infração contratual, expressamente prevista no contrato e amparada no art. 4º , da Lei nº 8.245 /91, traduz-se em liquidez e certeza, pelo que exigível, na forma proporcional ao inadimplemento do contrato vigente por prazo certo, podendo ser cobrada na via executiva, como bem ressalvado na r. sentença. Majorada a verba honorária em razão do recurso ofertado. Recurso não provido.