TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32808452001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE IPTU. ONUS DO COMPRADOR. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA AFASTADA. Deve ser imputado ao promissário comprador o pagamento de multa contratual referente a atraso de pagamento de IPTU, haja vista que o fato gerador deste imposto é "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física". Inteligência do artigo 32 , CTN . Havendo descumprimento de obrigação contratual, deve ser aplicada multa em decorrência de previsão de cláusula penal. Atendidos todos os pedidos iniciais, a verba honorária deve ser arcada integralmente pelo sucumbente, nos termos do artigo 86 , parágrafo único do CPC .