TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130324
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS - ACORDO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485 , VI E § 3º DO CPC . Consoante entendimento encabeçado pelo Colendo STJ e há muito já pacificado nos tribunais pátrios, a sentença homologatória de acordo celebrado em separação ou divórcio consensual, por meio do qual o ex-casal ajusta a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia de escritura pública, dispensando, portanto, a necessidade de expedição de documento dessa natureza para o registro do ato. Em tal contexto, tem-se por ausente o interesse processual da parte autora de obter o suprimento judicial de consentimento de um dos doadores para a outorga da escritura pública, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485 , VI e § 3º do CPC .