TRT-2 - XXXXX20215020001 SP
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. o Anexo 10 da NR 15 do MTE considera insalubre, pelo agente umidade, "As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores." Por local alagado, tem-se aquele inundado por água; e encharcado é o que está imerso com água parada, ensopado. No caso em exame, as próprias fotografias anexas ao laudo (fl. 229/231, ID 701f2aa) não deixam dúvida de que a conclusão do perito não pode ser acolhida, já que o ambiente de trabalho do reclamante não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas. Apelo da reclamada a que se dá provimento.