24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-65.2021.5.02.0001 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE.
o Anexo 10 da NR 15 do MTE considera insalubre, pelo agente umidade, "As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores." Por local alagado, tem-se aquele inundado por água; e encharcado é o que está imerso com água parada, ensopado. No caso em exame, as próprias fotografias anexas ao laudo (fl. 229/231, ID 701f2aa) não deixam dúvida de que a conclusão do perito não pode ser acolhida, já que o ambiente de trabalho do reclamante não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas. Apelo da reclamada a que se dá provimento.