TRE-RO - RECURSO ELEITORAL: RE 790 RO
Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Parente consangüíneo até o segundo grau. Irmão de Prefeito reeleito na circunscrição e afastado seis meses antes do pleito. Inelegibilidade. Quitação eleitoral. Multa parcelada após o pedido de registro de candidatura. Se o pretenso candidato é parente consangüíneo até o segundo grau de Prefeito reeleito, incide a hipótese constitucional de inelegibilidade, apesar do afastamento seis meses antes do pleito do Chefe do Executivo Municipal, pois o que a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do Poder Público. O parcelamento de débito oriundo de multa eleitoral, possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que tal parcelamento tenha sido requerido e obtida antes de tal pedido, estando devidamente pagas as parcelas vencidas, nos termos da Consulta n. 1576 do C. TSE. II - Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Filiação a partido político. Condição de elegibilidade. Constatando-se que o candidato se filiou no prazo determinado, verifica-se a condição de elegibilidade.