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30 de Abril de 2024
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    Modelo de Petição Inicial: Ação de Tutela e Guarda C/C pedido de tutela antecipada

    Publicado por Milca Reis
    há 2 anos
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    AO JUÍZO DA XX VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX ESTADO DO XXX

    FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº xxx e CPF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, bairro xxx, na cidade de xxx no estado do xxx, por sua advogada e procuradora que ao final assina, veem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 98,II e artigo 148, parágrafo único, alínea a, nos artigos 693 a 699 da Lei 13..105/2015 ( Código de Processo Civil) e nos artigos 1.728 e 1.731, inciso I, do Código Civil, propor a presente

    AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

    Em face de xxxx (pai), nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº xxx e CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

    I. DOS FATOS

     A MENOR A.M.N, nascida em xx/xx/xxxx (data por extenso) é filha de nome da mãe e nome do pai. Desde o seu nascimento vivia aos cuidados somente da genitora, pois o genitor nunca assumira a responsabilidade de pai, sendo necessário mover uma ação (nº xxxxx) para o reconhecimento da paternidade e fixação de pensão alimentícia no ano de 2016, quando a menor estava com a idade de 11 anos.

    O genitor passou a pagar por alguns meses o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, e logo após deixou de cumprir com suas obrigações. Acontece excelência, que além de não cumprir sua obrigação, mudou-se de residência e domicílio sem informar qual seria sua próxima moradia, dificultando a sua localização por oficial de justiça para a execução do processo da ação de alimentos, ocasionando hoje sua moradia em um local incerto e não sabido.

     Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de 2021, a genitora veio a óbito, e logo após onze dias a avó materna xxxxxx (nome da avó) também veio a óbito conforme Certidões de óbito anexadas aos autos, ambas de Covid-19.

     A menor tem um irmã de 22 anos, que conforme Declaração de Concordância de Transferência de guarda, encontra-se impossibilitada de satisfazer as condições essenciais à subsistência, saúde e criação da menor.

     Restando tão somente à Requerente, sua única tia materna, cuidar da menor, mantendo-a sobre sua guarda e responsabilidade, proporcionando todos os meios de subsistência, sem qualquer amparo do genitor, pois desde janeiro do ano de 2020, a menor não recebe qualquer assistência financeira dele.

    A menor hoje mora com a Requerente (tia), sempre foi muito bem tratada, e está matriculada em escola onde cursa atualmente o segundo ano do ensino médio, conforme comprova a declaração expedida pela diretoria do colégio. Ou seja, conclui-se que a Requerente supri todas as necessidades da menor e tem garantido uma vida digna durante todo período em que a menor permanece em sua guarda e responsabilidade, que zelando de sua sobrinha, busca dar toda assistência, acompanhando-a nos estudos, alimentação bem como no seu desenvolvimento e crescimento físico e intelectual.


    II. DA LEGITIMIDADE DA AUTORA

     Quanto à autora, esta é a única tia materna da menor, sua legitimidade para o pedido, encontra-se no artigo 1.731, inciso II, do Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I – [...]

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

     Destarte, no artigo 1.728 da codificação civil, dispõe sobre a tutela de um menor quando os pais são julgados ausentes, e descreve que o menor poderá ser posto em tutela em caso de falecimento dos pais. Nesse sentido, como somente a mãe faleceu, o pai não se sabe o seu paradeiro, a irmã não tem condições para a subsistência dela e da irmã, necessário se faz a concessão da tutela já que a requerente se dispõe para tanto.

     Insta ainda salientar, que era do desejo da genitora da menor, que sua irmã, ora requerente, cuidasse de sua filha. Pois quando em vida relatou para sua filha mais velha, seu companheiro e outros parentes, o desejo que tinha em relação aos cuidados de sua filha, caso viesse à óbito, pois antes de adoecer de Covid-19 ela estava em tratamento oncológico devido a um câncer de mama.

    III. DOS DANOS À MENOR

     Como se pode observar, o REQUERIDO encontra-se em local incerto e não sabido, sua vida é totalmente desestabilizada financeiramente, nunca se importou com a criação e nem tão pouco com a educação da menor e de sua irmã que também é filha do requerido, tanto é que além de ter abandonado as duas filhas com a genitora, o tempo passou e até hoje continua não se importando visto que há mais de ano não vem cumprindo com suas obrigações no tocante ao pagamento da pensão alimentícia da menor. Como se não bastasse a ausência, mudou-se de endereço sem comunicar o novo domicílio.

     Não é justo retirar a menor do seio da família materna, lugar onde nasceu e possui laços afetivos, caso o genitor seja encontrado. Pois a menor encontra-se amparada, recebendo todos os cuidados necessários. A Requerente é Empresária, e dispõe de uma renda e moraria confortável, que proporciona comodidade, afeto e carinho para a menor.

     O presente pedido de regularização da guarda visa que seja de fato consolidada, pois desde o óbito da genitora, a Requerente cumpre com suas reponsabilidades em relação a menor. Sendo assim, acredita-se que, o melhor para a menor, será permanecer com a Requerente, que sempre lhe proporcionou uma vida digna cercada de carinho e atenção, já que o pai tem sido insuficiente quanto ao amparo da menor, e que com sua ausência nunca demonstrou afeto, carinho e cuidados com a educação da menor, que são elementos fundamentais para a formação de qualquer criança e adolescente.

    IV. DA GARANTIA CONSTITUCIOANAL E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA

     A Constituição da Republica garante à criança o direito à CONVIVÊNCIA FAMILIAR, entre outros, como se observa da leitura do artigo 227, caput. Dispõe ainda a Carta Magna no artigo 227, caput, que a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado.

     Ao comentar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Paulo Lúcio Nogueira (São Paulo, Saraiva, 3º ed. , 1996) assim expressou:

    “os pais são os maiores responsáveis pela formação e proteção dos filhos tendo não só o pátrio poder sobre eles, mas também o pátrio dever de lhes garantir a vida, a saúde, a alimentação, a educação, bem como os demais direitos previstos na Constituição (art. 227).

     O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma da legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer a autoridade judiciária competente para a solução da divergência (estatuto, art. 21)” (p. 34, grifou-se).

     Portanto, pelo exposto, em observância ao princípio do Melhor Interesse da Adolescente, que se sobrepõe aos direitos parentais, considerando que a Requerente já possui guarda de fato da menor e tem condições morais, materiais, físicas e psicológicas para cuidar da sobrinha, conforme tem demonstrado nesse período em que a menor está sob sua íntegra guarda e responsabilidade, deve a ela ser deferido o direito de permanecer com a guarda, regularizando a situação de fato consolidada desde o dia 28 de março de 2021.

    V. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

     É importante ressaltar que com o surgimento, em nosso ordenamento jurídico, da TUTELA ANTECIPADA, que visa dar maior efetividade à função jurisdicional, tal pedido merece ser acolhido.

     De fato, os requisitos para a concessão da mesma estão presentes neste caso concreto, uma vez que Vossa Excelência poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

    TEORI ALBINO ZAVASCAKI, esclarece em sua obra Antecipação da Tutela, Ed. Saraiva, 1997:

    “A hipótese de concessão de tutela em casos em que haja” fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação “(art. 273, I) pode-se denominar antecipação assecuratória: antecipa por segurança. Adianta-se provisoriamente a tutela pretendida pelo autor como meio de evitar que, no curso do processo ocorra o perecimento ou a danificação do direito afirmado”.

     A elementar análise dos inclusos documentos em perfeita harmonia com os fatos, demonstra que há nos autos prova suficiente a demonstrar que a Requerente vem exercendo a guarda da sobrinha a contento, dando-lhe educação e orientação adequada e dentro das possibilidades. Restou evidenciado o Fumus Boni Iuris, por sua vez que os interesses da menor vêm sendo adequadamente preservados, inexistindo razão para se alterar a guarda.

     É eminente o Periculum in mora, haja vista o comprometimento da educação e do equilíbrio emocional da menor, caso seja bruscamente retirada do seio do lar em que agora convive com a família de sua tia materna.

     Por oportuno não é demasiado salientar que não há perigo de irreversibilidade da medida, sendo certo que o juízo, a qualquer tempo, no curso do processo, se entender conveniente poderá revogá-lo.

     Ademais, qual poderia ser o maior dano irreparável, a não ser o da menor estar na iminência repentina de ser retirada de seu lar, perder todos os laços afetivos formados através de uma saudável e contínua convivência com parentes e amigos.

     Portanto, inquestionável o dano e dúvida não poderá existir quanto ao pleno atendimento dos pressupostos da tutela antecipada previstos no artigo 294 parágrafo único e artigo 300 do Código de Processo Civil, e, consequentemente, verifica-se estarem presentes todos os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada do direito postulado na presente.

    Diante das provas anexadas aos autos e ante o total desinteresse do pai da menor, é imperioso que Vossa Excelência, imediatamente, assegure a Requerente a manutenção da guarda de sua sobrinha. Estando assim demonstrados, os requisitos necessários para a concessão da medida, requer a Antecipação dos efeitos da tutela pretendida.


    VI. DOS PEDIDOS

     Isto posto, requer de Vossa Excelência:

    a) A oitiva do representante do Ministério Público;

    b) Seja deferida a tutela jurisdicional antecipada, na forma do artigo 294 parágrafo único e 300 do Código de Processo Civil, concedendo a Requerente manutenção da guarda e responsabilidade de sua sobrinha até a decisão final do feito;

    c) Seja o Requerido citado por via editalícia, dado ao desconhecido de sua atual localização;

    d) A produção de todos os meios de provas cabíveis admitidas em direito, em especial a prova documental, em prol do regular desenvolvimento da lide, ora ajuizada;

    e) Seja julgado procedente o pedido para deferir, definitivamente, a manutenção da guarda e responsabilidade da sobrinha à Requerente.

     Informa ainda que não há interesse na audiência de conciliação.

     Dá-se o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para todos os efeitos legais.

     Nestes termos, pede deferimento.

    (local e data)

    Advogado (a)

    OAB nº xxx


    • Sobre o autorA essência do exercício da advocacia é a defesa do direito das pessoas.
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