Escritura de Desapropriação Amigável em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260510 SP XXXXX-29.2017.8.26.0510

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA – DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - Valor da justa indenização apurado pelo ente Expropriante em laudo técnico e com anuência da expropriada, com o registro da desapropriação na matrícula do imóvel expropriado – Preservação do negócio jurídico não inquinado por qualquer vício do consentimento – Arrependimento que não vicia o acordo - Observância do art. 10 , do Decreto-Lei nº 3.365 /41 – Desapropriação efetivada por acordo entre as partes - Lesão a direito da autora não demonstrado – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, e desta C. 9ª Câmara de Direito Público – Improcedência da ação mantida – Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260482 SP XXXXX-58.2014.8.26.0482

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    RETROCESSÃO – Pretensão de nulidade da desapropriação amigável por escritura efetivada há mais 30 (trinta) anos, com devolução da área c.c. perdas e danos – Impossibilidade – Prazo prescricional escoado, à exegese do artigo 205 , do Código Civil – Precedentes do E. STJ e desta C. Corte - Decreto da prescrição mantido por outro fundamento legal – Honorários recursais ora fixados – Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240039

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI - UHI GARIBALDI. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, FIXANDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PERÍCIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA EMPRESA EXPROPRIANTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO JÁ PAGO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-41.2013.8.24.0039 , de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 6-12-2016) (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-85.2013.8.24.0039 , de Lages, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-03-2019) IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DE CONDENAÇÃO DA EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-22.2013.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70121222001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. NEGATIVA. VIABILIDADE. - Para a sua validade, exige-se que a sentença apresente três distintos capítulos: relatório, fundamentação e dispositivo. Parte da doutrina coloca, ao lado desses, um quarto elemento, denominado autenticidade, alusivo à própria assinatura do julgador prolator - A fundamentação é capítulo essencial da sentença, pois é através dele que as partes conhecem as razões de decidir, o raciocínio fático e jurídico desenvolvido pelo julgador que o levou à extinção prematura da ação, ao acolhimento, ao acolhimento parcial ou ao inacolhimento do pleito autoral, permitindo, assim, que os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, dessa vez em instância recursal, sejam plenamente exercidos - A desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade, de modo que prescinde do desmembramento da matrícula originária - A aquisição da propriedade por meio da desapropriação não se subordina ao registro do título translativo, embora se admita a utilidade do registro, para a publicidade, bem como para a preservação da continuidade da cadeia dominial. V. V - Verificada a desapropriação de área menor de imóvel rural, impõem os princípios da especialidade, da continuidade, da autenticidade, da publicidade e da legalidade, que regem os registros públicos, o prévio desmembramento, com a abertura de nova matrícula, em razão da existência de duas unidades imobiliárias distintas, assegurando-se o direito de terceiros confrontantes - A exigência de atualização dos dados de todos os proprietários do imóvel desapropriado é medida que se impõe, constituindo exigência legal, como se nota do art. 176, § 1º, inciso II, "4", alínea a e do art. 770 do Provimento nº 260 da Corregedoria-Geral de Justiça do Esta do de Minas Gerais.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130319

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LAUDO PERICIAL - PLANILHA - PARCELAS EM ATRASO - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO. - A escritura pública de desapropriação amigável não fixou dia exato para pagamento das parcelas pactuadas, mas tão somente período para pagamento, com mês e ano - Considerando que a planilha do Anexo I-B considera o último dia do mês como data do vencimento, é esta planilha que deveria constar na condenação - De acordo com a planilha apresentada pelo laudo pericial, além das parcelas já reconhecidas em sentença, há outras parcelas em atraso - Tendo em vista a liquidez das parcelas pactuadas, os juros de mora são devidos a partir do vencimento de cada parcela - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260097 Buritama

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    Desapropriação amigável – Caso em que o ex-prefeito teria prometido aos autores a justa indenização – Autores que transferiram o bem ao Município por valor diminuto, indicado na escritura, mas não receberam – Configuração do defeito do negócio jurídico – Autores que sofreram lesão e foram induzidos a erro pelo ex-prefeito, pois não tinham ciência do procedimento desapropriatório – Caso em que passados mais de quatro anos do negócio – Decadência verificada – Hipótese em que só restou aos autores o direito de receber os valores constantes das escrituras, com juros de mora e correção monetária, como indicado na sentença – Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Balneário Camboriú 2013.083286-1

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    APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - IMÓVEL ATINGIDO PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA BRASIL - LEI MUNICIPAL N. 1.443 /1995 - DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO FIRMADO PELAS PARTES - PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM APÓS O REGULAR ADIMPLEMENTO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - VALOR PACTUADO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL FRENTE AOS PARÂMETROS FIXADOS NO LAUDO PERICIAL - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS INCLUSOS NO VALOR INDENIZADO - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNÍCIPIO E REMESSA PROVIDOS - APELO DOS AUTORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "O 'termo de desapropriação amigável' constitui 'negócio jurídico'. Subscrito por pessoas capazes, só pode ser anulado 'por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores' ( CC , art. 171 , inc. II ). Se nenhum desses vícios foi invocado pelo proprietário do imóvel expropriado, não há como acolher o seu pedido de complementação do valor da indenização."

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

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    Apelação cível. Indenização. Particular que firmou escritura de desapropriação amigável, recebendo o valor estimado pelo Município para o imóvel. Pretensão de obter complementação, inclusive quanto ao fundo de comércio, sob o argumento de não ter sido justa a indenização paga. Impossibilidade. Ato jurídico que não tem vício, tendo o proprietário a faculdade de dispor de seus bens, no valor que lhe for conveniente. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, MEDIANTE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 10 DO DECRETO-LEI 3.365 /41. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. FORMALIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, decorrente de desapropriação de imóvel por utilidade pública, na forma do art. 10 do Decreto-lei 3.365 /41, ajuizado pela concessionária Autopista Planalto Sul S.A., parte ora agravante. O Tribunal de origem manteve a sentença que indeferira a petição inicial e julgara extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. III. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinados fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283 /STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). IV. Ademais, na forma da jurisprudência, "não há, no caso, violação do art. 10 do Decreto-lei 3.365 /1941, pois esse dispositivo consagra a possibilidade de desapropriação amigável, sem atuação do Poder Judiciário, a qual pode ser formalizada por acordo a ser registrado nos termos do art. 167 , I , nº 34 , da Lei de Registros Publicos " (STJ, REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/06/2019). V. Agravo interno improvido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060001 CE XXXXX-68.2000.8.06.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL FIRMADA ENTRE AS PARTES. CONCORDÂNCIA DO VALOR OFERECIDO EM INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALOR REMANESCENTE A SER INDENIZADO. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I- Trata-se de Ação Ordinária de indenização por apossamento administrativo e por desapropriação indireta movida pelos apelantes em face do Município de Fortaleza, na qual visam condenar este em indenização, sob o fundamento de que desapropriou área superior do imóvel que herdaram, em desconformidade com o previsto no processo administrativo, e também sob a alegação de que restou uma área remanescente do total do imóvel que não foi desapropriada e que deveria ser indenizada, já que ficou imprestável para qualquer outra utilização. II- Conforme o Decreto Municipal nº 15.548/99, o qual objetivava desapropriar as áreas circunvizinhas do imóvel desapropriado, para a execução das obras de urbanização da Lagoa de Messejana, restou consignada a desapropriação amigável entre o Município de Fortaleza e o Sr. Ary Gadelha de Alencar Araripe, proprietário do imóvel, no qual constava como objeto da desapropriação uma área de 3.917,43 m², com o valor total de R$ 270.390,25 (duzentos e setenta e mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). III- Os apelantes, no entanto, afirmam que, na realidade, a área desapropriada foi bem superior à descrita, tendo em vista que o Município apossou-se de forma indevida de uma área de 1.023,37 m² e que deixou de desapropriar uma área de 1.669,18 m², a qual acabou por restar imprestável para uso. Sendo assim, pretendem que o Município indenize tais áreas de acordo com o valor do m². IV- Todavia, compulsando os autos, a tese suscitada pelos apelantes não merece prosperar, uma vez que todos os valores correspondiam à indenização do terreno, incluindo as benfeitorias, ante a existência de acordo amigável firmado entre as partes. Dessa forma, pressupõe-se que o negócio jurídico convalidou-se de forma acertada, afastando , portanto, algum suposto vício. V- Ademais existe nos autos laudo pericial atestando que a área alegada pelos apelantes é inservível no quesito econômico-financeiro. VI- Apelação desprovida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade dos votos, em conhecer o Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento. Fortaleza, 24 de julho de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

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