TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 201700164297
Ação Civil Pública. Direito Ambiental. Funcionamento de posto de combustível. Necessidade de prévia licença de operação. Apelação desprovida. 1. Admitido pelo apelante que não tinha a licença de operação, desnecessária era a produção de qualquer outra prova. 2. Nos termos do art. 10 da L. nº. 6.938 /81, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 3. Quanto aos postos de combustíveis, incide ainda o art. 1º. Res. CONAMA nº. 273/2000: "a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis." 4. No caso dos autos, é incontroverso que, até a prolação da sentença, o apelante não possuía a licença ambiental necessária para operar o posto de combustível. 5. Assim, não merece reparo a sentença que impede o seu funcionamento, até a obtenção da devida licença ambiental. 6. O valor da multa não é excessivo, considerando-se a demora do apelante na obtenção da licença e o caráter intimidatório da multa cominatória. 7. Apelação a que se nega provimento.