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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-39.2016.8.07.0000 DF XXXXX-39.2016.8.07.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª TURMA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

DIAULAS COSTA RIBEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__20160020389409_010ef.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASCOL COMBUSTÍVEIS. IBRAM/DF. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA AMBIENTAL. INTERDIÇÃO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO EMINENTEMENTE AMBIENTAL. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OBJETOS DIVERSOS. DEMORA INJUSTIFICADA DO PODER PÚBLICO.

1. Compete ao Juízo Fazendário processar e julgar ação de obrigação de fazer na qual se discute a demora para a concessão de Licença de Operação Ambiental, uma vez que a demanda diz respeito à matéria eminentemente ambiental.
2. É injustificada a interdição da atividade empresarial do posto de combustível ante a ausência de prova de risco concreto, iminente e real de degradação ambiental.
3. A mora administrativa por falta de meios suficientes do próprio IBRAM para análise de pedido de licença ambiental não pode ser imputada aos administrados, nem penalizá-los.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/501049585

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