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Jurisprudência que cita Serviço Público de Transporte de Passageiro

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL SEDE DA EXECUTADA. BEM UTILIZADO COMO SEDE ADMINISTRATIVA E GARAGEM. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. ARTS. 832 , DO CPC C/C 100 , DO CC . OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Autos que retornam ao TRF5, em cumprimento à determinação do Colendo STJ, em cumprimento à determinação do Colendo STJ, nos autos do AGRESP XXXXX/PE, para rejulgamento dos embargos de declaração opostos pelo particular, desta feita com expresso enfrentamento da impenhorabilidade do bem sob a ótica do art. 832 do CPC/2015 e do art. 100 do Código Civil . 2. Agravo de instrumento desafiado pelo particular contra decisão que, em sede de Execução Fiscal, rejeitou embargos de declaração manejados contra decisão que reconsiderou o indeferimento da constrição incidente em imóvel onde funciona empresa concessionária de serviço público de transporte de passageiros, por entender que tal providência não compromete a prestação do citado serviço, mas tão somente a realização da atividade administrativa. 3. Requer o agravante que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem em questão, postulando que a constrição incida sobre a Fazenda São José do Egito, na Comarca de Casa Nova/BA. 4. Esta Quarta Turma manteve a decisão prolatada, por entender que foi demonstrado que o imóvel em questão é utilizado como sede administrativa da empresa executada e como garagem para estacionamento dos ônibus, sendo possível penhorá-lo, haja vista que a constrição não impede o desenvolvimento da atividade empresarial, qual seja o transporte de passageiros. Na hipótese do bem imóvel em questão ser penhorado e alienado, haverá apenas o comprometimento da atividade administrativa e de garagem, podendo tais atividades continuarem a ser realizadas em outro imóvel a ser alugado. 5. O STJ, apreciando o recurso interposto pelo particular, reconheceu que este Tribunal não se manifestou sobre a impenhorabilidade do bem imóvel em questão sob a ótica do art. 832 do CPC/2015 e do art. 100 do Código Civil , determinando que sejam enfrentados tais pontos. 6. O art. 833 , V , do CPC estabelece a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; entretanto, no caso em apreço, o bem constrito não se mostra útil ou necessário para o desenvolvimento das atividades da parte executada (transporte de passageiros), haja vista que no referido imóvel é realizada a atividade administrativa e de garagem da empresa devedora. A penhora incidente sobre o bem não interfere nas atividades empresariais, podendo ser alugado outro imóvel para o desenvolvimento da atividade administrativa e de garagem da empresa. 7. Diante da possibilidade de penhora sobre o bem em tela, não há incidência, na hipótese, das disposições do art. 832 , do CPC , que exclui da execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Por outro lado, não se caracterizando o bem penhorado como bem público ou de uso especial, eis que pertencente à empresa privada, também não há que se falar na aplicação à espécie do art. 100 , do CC (Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar). 8. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes. LMABP

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO MOMENTO DO EMBARQUE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. 1. "Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem" (EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Raul Araujo, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 14/3/2017) 2. "O fato de terceiro, conforme se apresente, pode ou não romper o nexo de causalidade. Exclui-se a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro, sendo causa única do evento danoso, não guarda relação com a organização do negócio e os riscos da atividade de transporte, equiparando-se a fortuito externo. De outro turno, a culpa de terceiro não é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa à atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando fortuito interno" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019). 3. In casu, a situação descrita pelo acórdão recorrido, na qual o passageiro restou empurrado por aglomeração de pessoas no momento do embarque, vindo a sofrer severos danos físicos, constitui típico exemplo de fortuito interno, o qual é incapaz de romper o nexo de causalidade e de eximir a concessionária de sua responsabilidade civil. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO. - A pessoa jurídica concessionária de serviço público de transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos causados aos usuários e não usuários, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, consoante dispõe o art. 37 , § 6º da Constituição Federal , do art. 14 do CDC e do art. 734 do CC - Acidente envolvendo veículo de transporte coletivo de pessoas (concessionária de serviço público) e transeunte (equiparado a consumidor) atrai responsabilização objetiva - O dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, seus valores extrapatrimoniais, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência, sendo a proteção da personalidade, portanto, um direito imprescindível para preservação da dignidade humana - Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora são computados a partir do evento danoso e a correção monetária da data do arbitramento.

Modelos que citam Serviço Público de Transporte de Passageiro

  • Ação de Responsabilidade civil c/c pedido de indenização por danos morais

    Modelos • 06/08/2018 • Heliomário Marques Santos

    de explorar o serviço público por um determinado período de tempo... As empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, motivo pelo qual a situação posta deve ser examinada à luz da responsabilidade civil objetiva, consoante... Isto posto, nota-se que o motorista da empresa XXX Transportes LTDA. integrante do Consórcio de Empresas de Transporte Público de Passageiros Salvador Norte, da cidade de..., agiu danosamente, desrespeitando

  • Mandado de segurança - transporte de passageiro clandestino - mototaxi

    Modelos • 18/03/2019 • Dr.Tony Erick

    TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231 , VIII , DO CTB . RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1... No caso em epígrafe, o teor da Lei Municipal nº Nº 2.268/2017-PMM hierarquicamente inferior ao CTB , que disciplina a prática de Transporte Remunerado Irregular e Clandestino de Passageiros, transborda... Vale destacar também que a Lei n. 9.503 /97 ( CTB ) NÃO prevê a APREENSÃO do veículo como consequência da prática de Transporte Remunerado Irregular e Clandestino de Passageiros, prevê, isto sim, somente

  • Modelo contrato de transporte - Pessoas

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    ao particular, por concessão (delegação bilateral), permissão (licitação da prestação de serviços públicos) ou autorização (ato administrativo unilateral, precário e discricionário)... Apesar da lei estabelece regras de direito privado, no entanto, o art. 731 traz ressalva para as hipóteses relativas ao transporte público que pode ser executado de forma direta ou através de delegação... da entrega da coisa ou passageiro

Peças Processuais que citam Serviço Público de Transporte de Passageiro

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