Averbação do Patronímico de Companheiro em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190061

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO PATRONÍMICO DA GENITORA, MODIFICADO APÓS O CASAMENTO, NO REGISTRO DE NASCIMENTO DOS REQUERENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME. LEI Nº 6.015 /1973. O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, O QUAL REGE O REGISTRO PÚBLICO, TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO IDENTIFICAR O INDIVÍDUO, AO PASSO QUE DISCRIMINA SUA ORIGEM E SUA FILIAÇÃO. O ARTIGO 3º , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.560 /92 ASSEGURA O DIREITO DE ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO NO TERMO DE NASCIMENTO DO FILHO, EM RAZÃO DO CASAMENTO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA. CONTUDO, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS PRATICADOS, O NOME DA GENITORA DOS REQUERENTES, AO TEMPO DE SEU NASCIMENTO, NÃO DEVE SER SUPRIMIDO DOS ASSENTAMENTOS, DEVENDO-SE PROCEDER À AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-SP - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil XXXXX20188260002 Santo Amaro - SP

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    INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE... A redação do o art. 57 , § 2º , da Lei 6.015 /73 outorgava, nas situações de concubinato, tão somente à mulher, a possibilidade de averbação do patronímico do companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios... Ainda quando já falecido o companheiro ou companheira, tornando impossível a obtenção de sua anuência para inclusão do patronímico ao sobrenome do outro, a alteração é admitida pela jurisprudência

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160179 PR XXXXX-80.2018.8.16.0179 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – RETIFICAÇÃO DO ASSENTAMENTO CIVIL PARA CONSTAR O PATRONÍMICO MATERNO ADOTADO APÓS DIVÓRCIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - (01) – POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SOBRENOME DA GENITORA NO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS APÓS DIVÓRCIO – APLICAÇÃO EM SIMETRIA AO DISPOSTO NO ART. 3º , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.560 /1992. (02) – RETIFICAÇÃO QUE, INCLUSIVE, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – DISPOSIÇÃO DO ART. 1º, DO PROVIMENTO Nº 82 DO CNJ E ART. 188, § 1º DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TJPR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-80.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Juiz Fabian Schweitzer - J. 23.11.2020)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO DE PLEITO DE SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO. CABIMENTO DA INCLUSÃO DO SOBRENOME DE AVÓ PATERNA APÓS O PATRONÍMICO DO AVÔ PATERNO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. \nO princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, admitindo-se, excepcionalmente, a sua flexibilização. Na hipótese em exame, a inclusão do patronímico pretendido (advindo da avó paterna) foi autorizada na sentença, estando os autores a postular a supressão do patronímico derivado do avô paterno, constante no registro original dos autores, ou, subsidiariamente, a alteração da ordem dos sobrenomes.\nO pleito de retirada de sobrenome não merece guarida, porquanto prejudicaria os apelidos da família, em descompasso com o que expressamente está previsto em lei. A alteração do registro civil, ainda que possível, é medida excepcional, e, como tal, deve ser apreciada com parcimônia, não se justificando, concretamente, a supressão perseguida.\nA Lei de Registros Publicos , efetivamente, nada dispõe acerca da ordem de assentamento dos patronímicos. Daí porque, a pretensão dos recorrentes, dirigida a colocar o sobrenome da avó paterna posteriormente ao patronímico do avô paterno, não representa verdadeira ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege o sistema dos registros públicos.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX01781601791 Curitiba XXXXX-28.2017.8.16.01791 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DE SE ACRESCER O NOME DO EX-CÔNJUGE À REQUERENTE. OPÇÃO, À ÉPOCA DO DIVÓRCIO, PELA VOLTA DO USO DO NOME DE SOLTEIRA. PEDIDO DE REINCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO EX-CÔNJUGE MAIS DE VINTE ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO. PRECEDENTES. DISCORDÂNCIA, ADEMAIS, DO EX-MARIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-28.2017.8.16.0179 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA - J. 19.09.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40020958001 MG

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    APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 1013 , § 3º DO CPC - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO - INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO AO CARTÓRIO CIVIL DA COMARCA DE CAMANDUCAIA/MG - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. - A condição de companheira reconhecida por Escritura Pública Declaratória de União Estável concede a esta todos os direitos inerentes ao casamento. - A expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Camanducaia/MG é desnecessária, uma vez que com a decisão judicial transitada em julgado, deverá a requerente apresentá-lo ao Registro competente para averbação, com o devido pagamento de emolumentos, se existentes. - Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente, na forma do artigo 1013 , § 3º , do NCPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130878 Camanducaia

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    EMENTA: APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 1013 , § 3º DO CPC - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO - INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO AO CARTÓRIO CIVIL DA COMARCA DE CAMANDUCAIA/MG - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. - A condição de companheira reconhecida por Escritura Pública Declaratória de União Estável concede a esta todos os direitos inerentes ao casamento - A expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Camanducaia/MG é desnecessária, uma vez que com a decisão judicial transitada em julgado, deverá a requerente apresentá-lo ao Registro competente para averbação, com o devido pagamento de emolumentos, se existentes - Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente, na forma do artigo 1013 , § 3º , do NCPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260001 SP XXXXX-63.2022.8.26.0001

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    REGISTRO CIVIL – Alteração de nome - Autora que busca a inclusão do patronímico do marido, e a exclusão do sobrenome materno, de seu nome - Sentença que indeferiu a petição inicial, aduzindo que o pedido poderia ser formulado pela via administrativa, nos termos da Lei nº 14.382 /2022 – Irresignação da autora - Hipótese em que não se vislumbra a falta de interesse de agir, seja porque a possibilidade de requerimento na via administrativa não impede o recurso à via judicial, seja porque houve o indeferimento do pedido no Oficial de Registro Civil – Inviabilidade, no entanto, de exclusão do patronímico materno do nome da autora - Hipótese que não encontra amparo na alteração legislativa indicativa – Precedentes - Alteração dos fundamentos da sentença - Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. ALTERAÇÃO DO ASSENTO REGISTRAL DE NASCIMENTO. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. Pedido de alteração do registro de nascimento para a adoção, pela companheira, do sobrenome de companheiro, com quem mantém união estável há mais de 30 anos. A redação do o art. 57 , § 2º , da Lei 6.015 /73 outorgava, nas situações de concubinato, tão somente à mulher, a possibilidade de averbação do patronímico do companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, desde que houvesse impedimento legal para o casamento, situação explicada pela indissolubilidade do casamento, então vigente. A imprestabilidade desse dispositivo legal para balizar os pedidos de adoção de sobrenome dentro de uma união estável, situação completamente distinta daquela para qual foi destinada a referida norma, reclama a aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos e a parelha ratio legis relativa à união estável, com aquela que orientou o legislador na fixação, dentro do casamento, da possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges, pelo outro. Assim, possível o pleito de adoção do sobrenome dentro de uma união estável, em aplicação analógica do art. 1.565 , § 1º , do CC-02 , devendo-se, contudo, em atenção às peculiaridades dessa relação familiar, ser feita sua prova documental, por instrumento público, com anuência do companheiro cujo nome será adotado. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - [CÍVEL] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL XXXXX20208130231 Ribeirão das Neves - MG

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    Extrai-se que a autora Rosiane Lúcia Padilha, ao firmar união estável, manifestou interesse em adotar o patronímico do companheiro, "Braga"... que viva com homem em situação semelhante, poderá requerer ao juiz competente que seja averbado o patronímico de seu companheiro, no seu registro de nascimento... Quanto à inclusão do patronímico de seu companheiro, "Braga", o artigo 57, em seus parágrafos 2º e 3º, da Lei 6.015 de 1973 ( Lei de Registros Publicos ), dispõe que a mulher solteira, desquitada ou viúva

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