26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2014.8.13.0878 Camanducaia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 1013, § 3º DO CPC - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO - INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO AO CARTÓRIO CIVIL DA COMARCA DE CAMANDUCAIA/MG - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- A condição de companheira reconhecida por Escritura Pública Declaratória de União Estável concede a esta todos os direitos inerentes ao casamento - A expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Camanducaia/MG é desnecessária, uma vez que com a decisão judicial transitada em julgado, deverá a requerente apresentá-lo ao Registro competente para averbação, com o devido pagamento de emolumentos, se existentes - Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente, na forma do artigo 1013, § 3º, do NCPC.