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Jurisprudência que cita Plano de Saúde Cancelado

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-05.2020.8.26.0405

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    PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Autora pretende o restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente pela ré. Sentença de procedência. Apelo da ré e apelo adesivo da autora. 1. Cancelamento unilateral do plano de saúde. Cancelamento motivado por inadimplência do consumidor. Impossibilidade de rescisão unilateral sem prévia notificação, nos termos do artigo 13 , parágrafo único , II , da Lei nº 9.656 /98. Ausência de comprovação de que a consumidora foi notificada para purgação da mora em prazo razoável, sob pena de rescisão. Pagamento das mensalidades subsequentes pela consumidora, até o cancelamento. Teoria do adimplemento substancial. Abuso do direito de rescisão contratual fundado no inadimplemento de uma única mensalidade, com continuidade do pagamento das posteriores. Rescisão ilegal. Precedentes. Reativação do plano de saúde devida. Sentença mantida. 2. Danos morais. Inadimplemento de apenas uma mensalidade. Cancelamento indevido e desproporcional. Suspensão que ocorreu em momento que a autora realizava exames para cirurgia de retirada de pedras na vesícula e suspeita de câncer de mama. Cancelamento em momento que a autora se encontrava com a saúde debilitada e necessitava da cobertura. Indenização devida. Contudo, patamar de R$5.000,00 fixados pela sentença que se mostra suficiente para cumprir o caráter punitivo e compensatório, sem incorrer em enriquecimento ilícito da autora. Sentença mantida. 3. Recursos não providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC : "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2. Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656 /1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física - também alcança os pactos coletivos. 3. Isso porque, em havendo usuário internado ou em pleno tratamento de saúde, a operadora, mesmo após exercido o direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, por força da interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, § 3º, alínea b, e 35-C, incisos I e II, da Lei n. 9.656 /1998, bem como do artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021, que reproduz, com pequenas alterações, o teor do artigo 18 contido nas Resoluções Normativas DC/ANS n. 428/2017, 387/2015 e 338/2013. 4. A aludida exegese também encontra amparo na boa-fé objetiva, na segurança jurídica, na função social do contrato e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que permite concluir que, ainda quando haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou a rescisão unilateral do plano de saúde não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade. 5. Caso concreto: (i) a autora aderiu, em 1º.12.2012, ao seguro-saúde coletivo empresarial oferecido pela ré, do qual o seu empregador era estipulante; (ii) no aludido pacto, havia cláusula expressa prevendo que, após o período de 12 meses de vigência, a avença poderia ser rescindida imotivadamente por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência; (iii) diante da aludida disposição contratual, a operadora enviou carta de rescisão ao estipulante em 14.12.2016, indicando o cancelamento da apólice em 28.2.2017; (iv) desde 2016, a usuária encontrava-se afastada do trabalho para tratamento médico de câncer de mama, o que ensejou notificação extrajudicial - encaminhada pelo estipulante à operadora em 11.1.2017 - pleiteando a manutenção do seguro-saúde até a alta médica; (v) tendo em vista a recusa da ré, a autora ajuizou a presente ação postulando a sua migração para plano de saúde individual; (vi) desde a contestação, a ré aponta que não comercializa tal modalidade contratual; e (vii) em 4.4.2017, foi deferida antecipação da tutela jurisdicional pelo magistrado de piso - confirmada na sentença e pelo Tribunal de origem - determinando que "a ré mantenha em vigor o contrato com a autora, nas mesmas condições contratadas pelo estipulante, ou restabeleça o contrato, se já rescindido, por prazo indeterminado ou até decisão em contrário deste juízo, garantindo integral cobertura de tratamento à moléstia que acomete a autora" (fls. 29-33). 6. Diante desse quadro, merece parcial reforma o acórdão estadual a fim de se afastar a obrigatoriedade de oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo extinto, mantendo-se, contudo, a determinação de continuidade de cobertura financeira do tratamento médico do câncer de mama - porventura em andamento -, ressalvada a ocorrência de efetiva portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo atual empregador. 7. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190058

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    PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO IRREGULAR - DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO IRREGULAR - DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO IRREGULAR - DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO IRREGULAR -- DANO MORAL. Plano de Saúde individual. Cancelamento irregular. A sentença concedeu a antecipação de tutela pleiteada e condenou a ré a proceder à reativação do plano de saúde contratado pelas autoras, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam antes da rescisão unilateral, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, para cada uma das autoras, declarou inexistentes os débitos por ventura lançados a partir do cancelamento do plano de saúde em maio de 2017, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que foram fixados em 10% sobre o valor total da condenação. Apelo da ré. Falha na prestação do serviço configurada. Em que pese a inadimplência confessada das autoras, não houve cumprimento do art. 13 , parágrafo único , inciso II , da Lei nº 9.656 /98, pela ré. Dano moral configurado e mantido em seu valor original, eis que as autoras não tiveram qualquer chance de renegociação com a ré, que unilateralmente cancelou o contrato sem prévio aviso. Recurso desprovido.

Modelos que citam Plano de Saúde Cancelado

  • Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde c/c pedido de tutela de urgência.

    Modelos • 01/09/2020 • Geise Fernanda Santos Fonseca

    Além do mais, o REQUERENTE não foi notificado previamente do cancelamento do seu plano de saúde, ou seja, somente tomou conhecimento de que seu plano estava cancelado quando da negativa de atendimento... Requerente se encontra, o plano de saúde deve ser mantido... PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CANCELAMENTO SEM MOTIVAÇÃO E SEM AVISO PRÉVIO. RECUSA DE APENDIMENTO MÉDICO. [...]

  • [Modelo] Ação indenizatória por danos morais, com pedido de liminar inaudita altera pars

    Modelos • 27/09/2017 • Ricardo Vieira

    está inativo, desativado, cancelado) e o perigo de dano também é GRAVE , afinal todo plano de saúde tem por conteúdo primordial a vida humana, ou seja, gravidade de grande intensidade... Assim sendo, não há motivo que justifique o cancelamento sumário e arbitrário do referido plano de saúde... O que é certo é que todo e qualquer cliente, ao buscar a vinculação a um Plano de Saúde, o faz em busca de obter tranquilidade e segurança

  • [Modelo] Ação contra cancelamento de plano de saúde

    Modelos • 19/06/2017 • Edson Pereira de Oliveira

    Ao realizar uma consulta médica de rotina, percebeu que o seu plano de saúde havia sido cancelado unilateralmente, foi quando descobriu que, no último mês de fevereiro do 2017, houve o extravio do boleto... Embora mantenha um longo relacionamento com a empresa de plano de saúde, com a qual manteve-se fiel ao longo de duas décadas, a autora foi surpreendida com a informação de que seu plano havia sido cancelado... RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde sem prévia notificação ao segurado

Peças Processuais que citam Plano de Saúde Cancelado

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