TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090178
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AMPARADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ASSINADO PELA CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - A manifestação de vontade é um dos elementos exigidos no plano de existência do negócio jurídico, materializando-se, nas avenças escritas, exatamente por meio da assinatura das partes. Ela se traduz como fator existencial mínimo para a concretização do negócio, tendo que ser inequívoca, não podendo ser presumida. II - A cobrança de disposição contratual amparada em documento não assinado pelos contratantes mostra-se impertinente, mormente quando não comprovada a inequívoca e expressa anuência destes com as cláusulas dispostas no instrumento. III - Apelo desprovido, com majoração dos honorários recursais em favor da apelada.