TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-36.2018.8.26.0114
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISS SOBRE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – EXERCÍCIO DE 2013 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Sentença que julgou procedentes os embargos. Apelo da embargada. ISS – PAUTA FISCAL - Alegação de inconstitucionalidade da utilização de valor mínimo estabelecido em pauta fiscal para o arbitramento do imposto – Inocorrência – Meio cabível de apuração de eventuais inconsistências e omissões nas declarações e documentos apresentados pelo contribuinte, ante a possibilidade de arbitramento prevista no art. 148 do Código Tributário Nacional – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – No caso dos autos, a embargante alega a ilegalidade quanto à cobrança de ISS sobre serviço de construção civil baseada em pauta fiscal – Argumentação de que o Município não se utilizou do preço dos serviços efetivamente prestados para calcular a base de cálculo do imposto – Questão que deve ser submetida a exames periciais de contabilidade e engenharia – Necessidade de se verificar as notas fiscais e a quantia efetivamente recolhida a título de ISS, bem como de se aferir se elas refletem os gastos esperados com a obra em questão, considerando suas especificidades. Conversão do julgamento em diligência.