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1 de Junho de 2024

Modelo De Contrato De Prestação De Serviço E Depósito

Publicado por ContratoRecurso Blog
há 5 anos
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DEPÓSITO

No XXXXX Data TAL. Um XXXXX

Preâmbulo

1 - OBJETO: Prestação de serviços.

2 - PRAZO: determinado de data TAL à data TAL OU indeterminado.

3 – DESCRIÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS: Quantidade especificação código/N.F.

4 - VALOR: R$ 000000 (REAIS)

5 - PRESTADORA/DEPOSITANTE: a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada CONTRATADA.

6 - CLIENTE: a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada CONTRATANTE, representada por Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

7 - FIADOR (ES): o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominado (s) fiador (es).

8 - LOCAL DA OBRA ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS E ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: TAL

As partes acima identificadas nos itens 5 e 6 do preâmbulo, por si ou por seu (s) representante (s) legal (is) ao final assinado (s) têm entre si acertado o presente contrato, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA 1º - A CONTRATADA se compromete a prestar os seguintes serviços:

a. Elaboração do TAL, a ser realizado data TAL , mediante condições e características TAL, conforme especificações fornecidas pela CONTRATANTE, nos termos estipulados no pedido no. XXXXX e proposta, que são parte integrante do presente contrato.

As informações quanto às características e emprego dos serviços da TAL são de responsabilidade do tomador do serviço, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas características e finalidades dos serviços em razão dessas informações. Todos os produtos e equipamentos a serem empregados nesse sentido, estão previamente ajustados e regulados pela CONTRATADA, ficando adiante demonstrados eventuais possíveis regulagens que poderão ser realizadas pelo tomador de serviço sem que isso possa comprometer a essência da finalidade do uso dos serviços de TAL .

CLÁUSULA 2º - A modificação do cronograma da TAL deverá ser objeto de expressa e prévia comunicação à CONTRATADA para efeito de renegociação do presente contrato ou de sua rescisão, sob pena de cobrança de R$ 000000 (REAIS), da CONTRATADA, independentemente de multa oriunda de infração contratual.

CLÁUSULA 3º - Na elaboração do projeto TAL, a CONTRATADA apresentará e entregará TAL, cujo preço terá variação em razão de específicas características e finalidades, de acordo com o projeto apresentado. Eventualmente, poderá ser necessária a TAL ou mesmo a TAL situação que fica desde já expressamente aceita pela CONTRATANTE como de factível ocorrência e que em nada prejudicará o faturamento dos serviços, pois será apenas objeto de faturamento dos serviços TAL a TAL.

CLÁUSULA 4º - Os serviços objetos do presente contrato são aqueles que foram expressamente solicitados através do Pedido de Projeto de serviço de TAL confirmados por proposta.

Quaisquer novos serviços somente se processarão através de nova solicitação de projeto de TAL , bem como, a celebração de novo contrato ou de aditamento ao presente.

CLÁUSULA 5º - Para a execução desse serviços auxiliares de construção civil, conforme termos e condições especificados pela CONTRATANTE, serão utilizados pela CONTRATADA, equipamentos de sua propriedade discriminados no item 3 do preâmbulo, que durante todo o tempo necessário para a realização dos mesmos, ficarão depositados na obra da CONTRATANTE, a qual ficará responsável pela guarda e zelo dos mesmos, responsabilizando-se pelos danos que causar e se obriga a restituir no término do presente contrato, ficando avençado contrato de depósito nos termos do art. 1282 e seguintes do Código Civil.

A CONTRATANTE manterá permanentemente no local da obra um encarregado à sua escolha, o qual ficará responsável pela conservação e utilização de rotina dos equipamentos, nos termos especificados pela CONTRATADA, ou empresa por ela designada, que em qualquer eventual falha ou impropriedade na utilização e cuidados dos equipamentos, será notificada, através dos técnicos da CONTRATADA para adotar as providências necessárias ao cumprimento fiel das normas de uso e conservação dos equipamentos.

CLÁUSULA 6º - Por se tratar de contrato de prestação de serviços auxiliares a construção civil, no valor especificado no preâmbulo, já está incluído o valor do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS, que será recolhido pela CONTRATADA, de acordo com a legislação tributária em vigor.

6.1 - Compete à CONTRATANTE, por sua exclusiva conta e risco:

6.1.1 - determinar, sem conjunto com a assistência técnica da CONTRATADA, a área onde os serviços serão executados, bem como os locais onde poderão ser localizados os equipamentos;

6.1.2 - manter a área em torno dos equipamentos em ótimas condições de limpeza, livre de materiais estranhos com acesso fácil e seguro;

6.1.3 - providenciar meios e condições necessários para proteção e segurança dos equipamentos da CONTRATADA instalados na obra, conforme orientações expressas fornecidas pela CONTRATADA, sob pena de arcar com as indenizações devidas em caso de culpa ou dolo, negligência, imperícia, imprudência, falta de vigilância/guarda ou qualquer tipo de dano causado ao equipamento ou a terceiros;

6.1.4 - pagar os preços ora contratados, na forma e condições ajustadas no presente contrato;

6.1.5 - cumprir com todas as cláusulas e condições do presente contrato;

6.1.6 - fornecer água e energia elétrica;

CLÁUSULA 7º - Os serviços objeto do presente contrato serão realizados exclusivamente por empregados e operadores da CONTRATANTE ou por subcontratados desta sob sua responsabilidade, razão pela qual nenhuma relação empregatícia ou jurídica existirá entre os mesmos e a CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos referidos empregados, pois tais ônus serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8º - A CONTRATANTE assume também perante a CONTRATADA, a obrigação de excluí-la de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja administrado por empregado da CONTRATANTE ou por terceiros, fiscalização do Ministério do Trabalho, ou qualquer outro órgão público, direto ou indireto, de âmbito federal, estadual ou municipal, isentando a CONTRATADA de ônus ou responsabilidades, entre a CONTRATADA e o pessoal da CONTRATANTE.

Em sendo mantida a CONTRATADA em eventuais reclamações trabalhistas, ações administrativas ou judiciais, e vindo a mesma a ser responsabilizada por quaisquer obrigações, a CONTRATANTE obriga-se desde logo, e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATADA de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de TANTAS horas contadas da solicitação neste sentido.

CLÁUSULA 9º - A CONTRATANTE declara expressamente ter pleno conhecimento de todos os itens do manual de instrução para operação dos equipamentos da CONTRATADA, e qual é parte integrante do presente contrato como Anexo.

CLÁUSULA 10º - A CONTRATANTE, por este instrumento, isenta a CONTRATADA, expressamente, de toda e qualquer responsabilidade oriunda de acidentes de trabalho ocorridos.

CLÁUSULA 11º - Obrigações da CONTRATADA.

11.1 - Compete à CONTRATADA, por sua conta e risco:

11.1.1 - coordenar o funcionamento dos TAL, para que a CONTRATANTE, TAL ou empresa por ela designada, o opere;

11.1.2 - dar assistência técnica, independente da CONTRATANTE, para verificação e controle de consumo, de operação e manutenção dos equipamentos, além de assistência técnica na utilização e aplicação dos produtos fornecidos;

11.1.3 - prestar o serviço contratado obedecendo sempre os mais rigorosos padrões e controle de qualidade, nos termos das normas da ABNT;

11.1.4 - responsabilizar-se pelos prejuízos que, comprovadamente venham a ela ser atribuídos. Referida comprovação far-se-á pelas partes. Na hipótese de controvérsia, será nomeada terceira pessoa, neutra entre as partes, para elaboração de parecer técnico apontando responsabilidades;

11.1.5 - manter a TAL, cujo tempo TAL está atrelado ao prazo de vigência do presente contrato. Uma vez encerrado, cabe à CONTRATADA a imediata retirada de seus equipamentos e TAL que não será paga pela CONTRATANTE;

11.1.6 - colocar na obra os equipamentos e os produtos que serão utilizados na prestação do serviço, conforme cronograma acordado;

11.1.7 - dar manutenção nos equipamentos de sua propriedade quando necessário, inclusive substituição dos mesmos;

11.1.8 - dar instruções e treinamento aos funcionários da CONTRATANTE que irão operar os equipamentos;

11.1.9 - retirar imediatamente os equipamentos, caso a obra seja reduzida ou paralisada, salvo se as partes acordarem um valor a ser cobrado a título de aluguel dos equipamentos disponíveis na obra.

CLÁUSULA 12º - Condições Gerais

12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, de imediato, sem qualquer formalidade.

12.2 - No caso do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, fica a parte que der causa à rescisão, obrigada a pagar a outra uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atual dos serviços prestados.

12.3 - Essa multa não poderá ser exigida se a rescisão for motivada por paralisação da obra por motivo de força maior e de caso fortuito.

12.4 - Considerar-se-á rescindido este contrato de pleno direito, independentemente de comunicação ou de qualquer outra notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial , se ocorrer um dos seguintes casos:

12.4.1 - falência, concordata ou insolvência requerida ou decretada da CONTRATANTE;

12.4.2 - protesto contra a CONTRATANTE;

12.4.3 - paralisação e/ou interrupção da obra; e

12.4.4 - descumprimento de qualquer cláusula deste contrato pelas partes.

12.5 - O não pagamento das duplicatas de prestação de serviço emitidas ou o seu pagamento singelo junto a Cartórios de Protesto, facultará à CONTRATADA o saque contra o CONTRATANTE das letras de câmbio com as cláusulas sem aceite e com ou sem protesto, representativas do principal e/ou acessórios previstos neste contrato, reconhecendo o CONTRATANTE como líquidos e certos estes valores, possibilitando assim a sua cobrança via executiva.

12.6 - A tolerância da CONTRATADA de qualquer direito assegurado por este contrato ou por disposição legal, assim como sua tolerância quanto a eventuais infrações cometidas pelo CONTRATANTE, não implicará em renúncia ou qualquer modificação deste contrato caracterizando apenas mera liberalidade, não configurando novação.

12.7. - O presente contrato é indivisível e intransferível sendo vedado à CONTRATANTE transferir total ou parcial para terceiros, sem qualquer autorização da CONTRATADA.

12.8. - O presente contrato anula e torna sem efeito quaisquer tipos de acordos, correspondências, minutas, contratos e propostas, salvo a proposta anexa ao presente, assinadas anteriormente pelas partes, sendo certo que de ora em diante prevalecerá as condições deste instrumento.

12.9 - A CONTRATADA garante o seu serviço, nos termos e especificações solicitados pelo CONTRANTE. Tendo em vista a sua total desvinculação com os demais itens e etapas da obra, a CONTRATANTE jamais poderá responsabilizar a CONTRATADA por danos e/ou falhas de seu serviço, decorrentes de falhas em etapas estranhas a esta contratação. Assim, toda e qualquer influência de terceiros no resultado da prestação de serviços da CONTRATADA, expressamente isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade, seja civil ou criminal.

CLÁUSULA 13º - DO FORO

Fica eleito o FORO da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 vias de idêntico teor e forma, na presença de 2 testemunhas, para que produza todos os seus efeitos de fato e de direito.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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2 Comentários

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Preciso muito dessa oportunidade de um emprego ceria muito util continuar lendo

Bom dia! Tudo bem?
Já possuímos um contrato de prestação e serviços contábeis.
Teria alguma cláusula para colocar como avalistas, fiadores e para situações de inadimplência. continuar lendo